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Confirmado: Sindserjun perdeu prazo na Justiça. Mas, mesmo assim, recurso vai até Brasília

Publicado em: 04/07/2024 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Confirmado: Sindserjun perdeu prazo na Justiça. Mas, mesmo assim, recurso vai até Brasília
Somente o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, é quem tem a competência legal para declarar que o recurso está fora do prazo. E essa declaração pode levar cerca de um ano para chegar. Com ela, virá o esperado trânsito em julgado da decisão que anulou a última eleição do Sindserjun ? Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí

Jesus dos Santos

Depois de muito trabalho (por falta de prática para lidar com os negócios jurídicos), o Grande Jundiaí confirmou que a interposição do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí – Sindserjun -, é intempestiva, ou seja, fora do prazo.

A confirmação se deu por meio da busca da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Tratam-se de mais de mil páginas em cada edição pesquisada e, mesmo usando o recurso “crtl F” e algumas palavras-chave, o trabalho é enorme.

Não que a reportagem não tenha acreditado na certidão do Tribunal Regional do Trabalho, o TRT-15, já juntada aos autos do processo, dando conta de que o Agravo de Instrumento entrou depois de decorrido o prazo para o sindicato!

Mas, melhor que os servidores públicos em geral vejam para crer.

Aliás, para uma reportagem, apurar fatos requer trabalho e, às vezes, grande como esse.

A confirmação está na página 277, da edição 3995/2024, de 18 de junho passado, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Nela está a intimação para que o Sindserjun tome ciência da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista.

Portanto, o prazo, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, venceu no dia 1º passado.

Mas, no Agravo de Instrumento, o Sindserjun alega que a publicação foi feita no dia 20 de junho e, portanto, o prazo iria até o dia 2 passado. E nesse dia, protocolou. Por óbvio, fora do prazo.

Ocorre que, mesmo intempestivo, o Agravo terá de subir ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, que é quem detém a exclusiva competência legal para julgar o recurso.

Isso pode demorar, no mínimo, seis meses, ou até mesmo pouco mais de 300 dias, média registrada pelo ITMT – Índice de Tempo Médio de Tramitação - do próprio TST.

Declarada a intempestividade do Agravo pelo TST, o único ganho que o Sindserjun poderá contabilizar será a permanência de mais, no máximo, um ano de seu presidente, Márcio Cardona, no cargo.

Tempestivo o agravo, o processo iria muito mais longe, vez que, mesmo depois do julgamento desfavorável desse recurso, haveria outros eventualmente cabíveis, que poderiam até mesmo chegar à Suprema Corte.

DEPÓSITOS RECURSAIS

Recentemente, o Grande Jundiaí também já apurou e noticiou que, por ocasião dos obrigatórios depósitos para a interposição de recursos, nessa mesma ação que pretende reverter a decisão de anulação da última eleição do sindicato, houve equívocos.

Onde o Sindserjun precisaria depositar somente R$ 3 mil, depositou mais de R$ 12 mil.

Noutro recurso, onde também R$ 3 mil seriam suficientes, depositou mais de R$ 25 mil.

CHAPA DE OPOSIÇÃO

João Miguel Alves, servidor que lidera a chapa de oposição que foi impedida de se inscrever na última eleição e, por isso, a anulação judicial, em entrevista recente ao Grande Jundiaí, fez duras críticas ao sindicato.

“Só para lembrar, todos sabemos que usamos essa expressão “tirar a prova dos nove” para referência a qualquer situação ou conta que requeiram uma conferência ou mesmo uma conclusão mais segura. E é exatamente isso que será preciso fazer nas contas que o sindicato fez para entrar com recursos e manter Cardona no comando”, disse o servidor João Miguel.

“Até agora, quase R$ 38 mil foram gastos em recursos para manter Cardona no poder. Na realidade, R$ 6 mil seriam suficientes. Mas, como ali não se faz a prova dos nove para nada, deu nessa diferença estrondosa. E o pior: o dinheiro não é dele presidente. É da categoria. Deve ser usado noutras demandas, bem diferentes dessa. Repetindo, ali não se faz a prova dos nove para nada. Aliás, a única prova dos nove que o sindicato tem é a de que, com nove servidores em assembleia, conseguiu alterar o estatuto”, reclamou João Miguel.

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