Jesus dos Santos
A eleição do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) da Prefeitura de Jundiaí ocorreu nos últimos dias 22 e 23, no Parque Comendador Antonio Carbonari. Este é o primeiro ano em que a Prefeitura de Jundiaí realiza a eleição em duas etapas.
E já enfrenta ação judicial pedindo a anulação do pleito.
Mas, em termos de medida liminar, ou seja, aquela de imediato, a Prefeitura de Jundiaí já obteve vitória, vez que o juiz não a concedeu para atender o candidato autor.
A Prefeitura de Jundiaí terá de aguardar o final do trâmite do processo, para conhecer a decisão de validade ou não da eleição.
481 pessoas se inscreveram para participação na eleição (como candidatas ou votantes) representando vários segmentos da sociedade civil.
206 (42,83%) delas foram consideradas inabilitadas e ficaram fora da disputa ou do exercício do voto.
Dentre elas, algumas não entregaram a documentação em tempo hábil, como é o caso do candidato autor do mandado de segurança, outras não preencheram suas fichas de inscrição completamente, outras, ainda, insistiam em continuar no Conselho, mesmo nele tendo ficado por dois mandatos consecutivos (três ou mais mandados consecutivos são proibidos) etc.
O candidato autor do mandado de segurança, que a reportagem prefere não identificar, se sentiu prejudicado ao ter sua inscrição indeferida pela comissão eleitoral. Entrou com mandado de segurança para participar da eleição, mas o juiz não concedeu a medida liminar.
“Não se extrai dos autos, comprovação documental de nulidade ou ilegalidade manifesta no ato administrativo que impediu o candidato de participar do pleito eleitoral em questão, nem violação a direito líquido e certo, o que não se pode presumir”, disse o juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí.
“Outrossim, a prudência e a cautela aqui recomendam o aguardo do regular contraditório, sendo que só depois é que se apresenta possível a prolação de qualquer outra decisão em sentido diverso, se vier a ser o caso, evidentemente(...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, completou o magistrado.
O candidato autor, falou com a reportagem. Embora respeite, por óbvio, não se conformou com a decisão judicial.
“É claro que respeito a decisão do juiz. Mas, eu esperava que ele visse e acolhesse o que realmente houve em meu recurso apresentado à comissão eleitoral”, disse o candidato autor.
“Foram quatro votos contra o deferimento e quatro a favor de meu recurso. Em seguida, foi dado o voto de minerva, de qualidade, que acabou me afastando do pleito. Mas, esse voto de qualidade não está no Regimento Interno das Eleições 2022 do Comus! Na dúvida, sempre a favor do ‘réu’, é o que sempre soubemos”, completou.
FAZER DIREITO
Não será somente a negativa do juiz que, provavelmente, provocará ou provocou inconformismo ao candidato autor.
A atuação de seu advogado também mostrou problemas, que foram apontados pelo juiz Pisarewski Moisés, em sua fundamentação para decidir.
Primeiro, o juiz registra que a ação foi distribuída em vara judicial errada.
“O processo foi distribuído inicialmente perante o juízo cível, que declinou da competência, sendo os autos remetidos a este juízo fazendário”, assinalou o juiz.
Depois, também em sua fundamentação, o magistrado ‘deu aula’ sobre a identificação da autoridade coatora em mandado de segurança.
“Em ação mandamental, quem figura e deve figurar no polo passivo da lide é unicamente a autoridade pública, independente da pessoa física que esteja a ocupar o cargo. (...) beira o despropósito, bastando para tanto verificar que, caso essa pessoa física, por qualquer razão que seja, eventualmente deixe vago o cargo de autoridade pública, (...) haveria perda do objeto”, ensina o magistrado.
Dessa forma, foram retirados do mandado de segurança os nomes de Tiago Texera e Maria Roseli Maestrello, como pessoas físicas e inseridas as funções de Coordenador da Comissão Eleitoral e Gestor Municipal da Promoção da Saúde e presidente do Comus, cujos ocupantes dessas funções terão 10 dias de prazo para prestarem informações ao juízo.