Jesus dos Santos
As últimas eleições do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun), que ocorreram em agosto de 2021, foram anuladas pela Justiça do Trabalho em fevereiro deste ano.
O sindicato entrou com recurso, que estava pautado para ser julgado nesta quarta-feira (13) (ontem), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
No entanto, o recurso foi retirado de pauta, porque o advogado da servidora da Prefeitura de Jundiaí, autora da ação, entrou com o pedido para fazer uso de uma de suas prerrogativas, a sustentação oral.
Desse modo, a audiência de julgamento será reagendada, deixando de ser sob a modalidade virtual e passando a ser de forma presencial. Ela vai ocorrer provavelmente em 13 de março de 2024, para permitir o expediente da sustentação oral.
Com a estratégia do advogado da servidora, a diretoria do sindicato acabou ganhando mais tempo no comando da entidade, uma vez que, conforme seu estatuto, com última alteração em 2021, “havendo ação judicial questionando as eleições, o mandato da diretoria fica automaticamente prorrogado até o trânsito em julgado (decisão definitiva da Justiça)”.
TRT 15
De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-15, o reagendamento do recurso do sindicato deveria se dar na sessão seguinte de trabalhos da Seção de Dissídios Coletivos. Essas sessões ocorrem às quartas-feiras, na segunda semana de cada mês.
Mas, por causa do recesso forense, não haverá sessões em janeiro de 2024.
Diz ainda a assessoria que o mês de fevereiro de 2024 tem o período de carnaval e que, portanto, o reagendamento para o julgamento do recurso do sindicato somente será possível a partir de 13 de março de 2024.
MAIS TEMPO
Não foi somente com o pedido de sustentação oral do advogado da servidora que a diretoria do sindicato acabou ganhando mais tempo para continuar no comando da entidade.
Tão logo terminou a eleição, em agosto de 2021, o advogado da servidora já entrou na Justiça.
Mas, a ação foi distribuída na Justiça Comum, que se declarou incompetente para julgar o feito.
Assim, até a redistribuição para a Justiça do Trabalho, a diretoria do sindicato já ganhou um significativo tempo para continuar atuando, sem nenhuma alteração ou restrição em termos de poder de mando na entidade.
Julgada a ação e anuladas as eleições, o sindicato entrou com embargos de declaração, aqueles que servem para esclarecer algum ponto obscuro na sentença.
No entanto, a juíza de primeira instância disse que, na realidade, o sindicato se valeu dos embargos para tentar reverter a decisão de nulidade das eleições e não para pedir esclarecimentos. Portanto, os rejeitou.
Somente depois desse tempo decorrido para o exame e decisão sobre os embargos é que o sindicato entrou com recurso em segunda instância.
Aqui também mais tempo em favor do sindicato.
O recurso da servidora foi distribuído na 9ª Câmara do TRT-15, quando, por competência, deveria ter sido distribuído na Seção de Dissídios Coletivos do mesmo tribunal.