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Candidato pede que Justiça anule eleição do conselho de UBS

Publicado em: 17/02/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Candidato pede que Justiça anule eleição do conselho de UBS
"A Prefeitura tinha somente a expectativa de alteração da lei; e com essa expectativa conduziu o processo eleitoral", diz Sant?Anna Pinto.

O candidato Jaime Sant’Anna Pinto, que pretendia concorrer a uma das vagas de representantes dos usuários no Conselho Gestor da UBS Centro, pediu que a Justiça anule a eleição realizada em 18 de novembro passado. 

O motivo se deu porque Sant’Anna Pinto, no momento da eleição, fora impedido de receber votos, sob a alegação dos representantes da Prefeitura de Jundiaí dando conta de que a reeleição para mais de dois mandatos consecutivos não mais seria permitida, mesmo que a lei ainda não tenha sofrido alteração nesse sentido.

Em ação de mandado de segurança, conduzido pela advogada Adelaide Maria Alves Maselli, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Moisés Pisarewski, negou a medida liminar requerida para anular a eleição e deixou claro que “ não é o caso de denegação da segurança ou de ausência de direito líquido e certo, pois tal é matéria própria de mérito e de exame em sentença (...)”.

O magistrado fundamentou a negativa da medida liminar, dizendo nada ter visto que a justificasse, sem antes notificar a Prefeitura de Jundiaí para que, em dez dias, se manifeste, no pleno exercício do contraditório. Após essa manifestação o magistrado irá examinar os atos praticados e decidir em sentença. 

Na ação judicial, Sant’Anna Pinto alega que o ato dos representantes da Prefeitura de Jundiaí foi de negligência à lei municipal que regulamenta os conselhos.

“Temos em vigor a Lei Municipal nº 4.107/93, que em seu artigo 6º preconiza que ao conselheiro é facultado o direito da reeleição. E não diz por quantas vezes um conselheiro pode se reeleger, diferentemente do caso, por exemplo, da eleição do presidente de nossa República, ou seja: de forma clara, diz que somente é permitida a reeleição do presidente da República por uma vez consecutiva”, disse o candidato.

“Em novembro passado, candidatei-me para o quarto mandato e, então, simplesmente dentro da lei. Mas, de forma terrivelmente equivocada, os representantes da Prefeitura de Jundiaí impugnaram minha candidatura, no momento em que eu iria começar a receber os votos”, continua Sant’Anna Pinto.

“Disseram esses representantes que a lei já estava sendo alterada e que a reeleição não poderia ocorrer. Ora! Esses representantes, naquele momento, somente tinham a expectativa de alteração da lei e com essa expectativa conduziramo processo eleitoral na UBS do Centro. Sem dúvidas isso é negligência à lei. Não se pode baixar procedimentos somente com expectativas ou promessas de alteração de lei. Evidentemente, o que se pode é simplesmente cumprir a lei em vigor. E sem dúvidas também, não tivemos outra opção senão buscar a Justiça, onde esperamos obter adeclaração de nulidade da eleição”, destacou.

Sant’Anna Pinto também comentou sobre os casos de reeleição.

“Olha, é preciso ressaltar que é inegável o direito da reeleição aos conselheiros, assim como também é para todos os parlamentares do Poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores). E tão importante quanto isso é o candidato ter votos para se reeleger. Se estou indo para o quarto mandato é porque a lei assim permite e, modéstia à parte, sempre tive e tenho votos suficientes para tal. Sempre fiz ali o meu trabalho voluntário com dedicação e quero continuar contribuindo com a população na área da saúde. Então, vamos aguardar a manifestação da Prefeitura para o juiz e, em seguida, a decisão que, repito, espero seja a da nulidade da eleição que negligenciou a lei em pleno vigor”, completou o candidato.

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