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Câmara vai votar prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Saúde

Publicado em: 18/10/2019 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Câmara vai votar prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Saúde
Projeto do prefeito sobre a prorrogação dos conselheiros não está na pauta da próxima reunião, mas poderá ser votado

A Câmara Municipal de Jundiaí poderá votar na próxima terça-feira (22) o Projeto de Lei nº 13.035, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado, que tem a finalidade de prorrogar o mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.

Se aprovado o projeto, a prorrogação terá início retroativamente a 14 de outubro e irá até o dia 30 de novembro próximo.

O projeto não está na pauta da Câmara para a reunião do próximo dia 22, o que não significa que ele não será votado. Há expedientes regimentais para que a votação aconteça.

A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde já se prepara para o reinício das atividades do Conselho e, para tanto, até já encaminhou e-mails paraconselheiros do último mandato, agendando reunião, no Paço Municipal, para as 14h00 do próximo dia 23, um dia após a eventual aprovação do projeto.

A pauta dessa reunião está composta por dois itens: prestação de contas da UGPS – 2º quadrimestre de 2019; e Termo Aditivo ao convênio nº 09/2019 – HCSVP (AIH’s rejeitadas), a serem apreciados pelas Comissões de Política de Saúde, e a de Orçamento.

A Unidade de Promoção da Saúde informa, no mesmo e-mail, que, “caso o projeto de lei não seja aprovado pela Câmara Municipal na data do dia 22.10.2019, esta reunião será reagendada”.

Parecer

O projeto do prefeito recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, sob n° 1.141.

Diz o parecer que “a proposta em exame se nos afigura legal quanto à competência e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo, uma vez objetiva prorrogar o mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde, ou seja, um órgão vinculado à Administração Pública, encontrando respaldo na Lei Orgânica de Jundiaí. (...) Por essa motivação, julga-se tecnicamente pertinente a prorrogação pelo período compreendido entre 14 de outubro a 30 de novembro de 2019, com a finalidade de observar o prazo mínimo definido pelo juiz na ação mandamental”.

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