O Congresso Nacional vai discutir, nos próximos dias, a proposta do deputado Fernando Rodolfo, que tira do INSS e passa para os patrões a responsabilidade pela realização das perícias médicas e do pagamento do Auxílio-Doença, benefício a que tem direito o segurado com afastamento do trabalho superior a 15 dias.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a proposta da nova regra tem o apoio do governo federal.
O deputado justifica a necessidade da medida, afirmando que ela elimina o risco de o empregado ficar sem salário, enquanto espera a realização de perícia médica, o que frequentemente ocorre hoje e demora, em média, 40 dias. Além disso, ela abre espaço no orçamento da União para novos gastos jáque vai proporcionar uma redução de custos decerca de R$ 7 bi, por ano.
Ainda de acordo com o deputado, a nova regra não prejudica o trabalhador. Feitas pelas empresas, as perícias ficarão mais rápidas, já que muitas delas são obrigadas, por lei, a manterem médicos do trabalho em seus quadros de empregados. Aquelas que não têm esse profissional poderão se valer de clínicas contratadas.
Nem os patrões terão prejuízos, também segundo ele. Todo gasto com perícias poderá ser abatido dos tributos que eles têm de pagar à União.
Microempreendedores individuais e patrões de empregados domésticos estão fora das novas regras.
Questionada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP – respondeu que apenas se posiciona quando questões como estas são aprovadas, uma vez que no meio do caminho, ou seja, durante os debates e análises, podem ocorrer mudanças. E que, diante disso, espera aguardar a aprovação para se pronunciar oficialmente.
No entanto, o diretor do CIESP Jundiaí, Marcelo Cereser, em sua opinião, diz que “pelo que está acompanhando, acredita que as empresas não terão prejuízos, uma vez que poderão abater todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União”.
O diretor finaliza avaliando que “a proposta traz benefícios também para o trabalhador, que teria sua perícia feita pela empresa, o que tornará o procedimento mais rápido e sem interrupção de salários e que vai facilitar a vida de todo mundo”.
José Carlos da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Jundiaí e Região, fala dos dois aspectos que a proposta envolve: os empregados e os empregadores.
Quanto aos empregadores, Silva comenta que avalia ser merecido o presente que eles estão recebendo do governo. “Analisando a questão política, passar o custo para as empresas, vejo ser bem merecido para os empresários, que, na sua maioria, dá sustentação ao atual governo. Ou seja, poderão acabar recebendo um presente de grego”, comenta o presidente.
Quanto aos trabalhadores, a avaliação de Silva mostra que as perícias vão continuar na mesma situação de hoje.
“Tanto os médicos do INSS como os das empresas em geral têm o mesmo procedimento, que é o de dificultar o afastamento dos trabalhadores. E é claro que, quanto ao pagamento do Auxílio-Doença, os trabalhadores serão prejudicados, sim. Neste momento as empresas passam por forte crise e com certeza quem tiver afastado não terá prioridade para receber. Assim, vejo que melhor seria a responsabilidade do pagamento continuar com o INSS”, completa Silva.
“As perspectivas não são boas”, avalia Erazê Sutti, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista.
Veja a íntegra de sua avaliação:
As vantagens podem ocorrem com a ausência de conflito (será?) diante da alta médica pelo INSS e da negativa de retorno ao trabalho por ausência de alta médica segundo a empresa ou o médico especialista envolvido.
Porém, trata-se de uma terceirização de um serviço público que lida com dinheiro público, ou seja, a empresa será a gestora do dinheiro público do INSS?
Pior, ao contrário das alegações do governo para aprovar a tal Reforma da Previdência, está se utilizando de compensação fiscal para custear o sistema previdenciário - as abaterão seus custos do imposto de renda! E isso é feito, evidentemente, para as grandes empresas.
E o conflito de interesses? E se a empresa afastar um empregado por conveniência e não por incapacidade? E os programas de reabilitação profissional determinados por lei, serão ou não cumpridos? E se a empresa não afastar um acidentado para não comprovar a estabilidade prevista em lei ou em norma coletiva?
Somado a isso, as tais empresas cumprem integralmente as normas de saúde e segurança do trabalho, as NRs, atualmente? As empresas cumprem a legislação médica para evitar doenças ocupacionais atualmente?
Resta saber se a história irá se repetir, se a biologia lesada será a base desesperada das revoltas por dignidade no trabalho, tal qual ocorreu com os mutilados já nas primeiras grandes fábricas da Revolução Industrial mais de 200 anos atrás - problema de fundo que ainda persiste nos dias atuais, lamentavelmente.
Convém lembrar que as Caixas de Assistências surgiram, no Brasil, na década de 20 exatamente após uma lei que responsabilizava a empresa pelo acidente de trabalho!
As caixas eram formas de se evitar tal sinistro. Posteriormente, percebeu-se o interesse público na previdência social e as Caixas deram lugar aos institutos, que, com a CF/88, passou a ser, na parte da saúde, universal com o SUS, e, quanto à previdência, nacional pelo INSS, decorrente de atuação federalizada desde a década de 70.
Assim, em um sistema de extinção do Ministério do Trabalho e fragilização na estrutura de fiscalização da legislação, com mudança de regras trabalhistas para precarizar o trabalho, o emprego e a jornada, e de regras previdenciárias para dificultar o acesso à aposentadoria e aos demais benefícios, essa medida apenas reforça a caminhada para a barbárie na exploração desmedida dos trabalhadores, da mão-de-obra, regredindo mais de 1 século!
Não é novidade que os índices de doenças e acidentes do trabalho apenas aumentam e vão piorar.
Não é à toa que a revisão das NRs ocorrem sobesperança de desregulamentação.
Não é sem motivos que o governo prega a informalidade e o Estado ultraliberal para permitir a “livre" exploração do trabalhador enquanto mercadoria. Essas regras não são liberdade, mas de aprisionamento do trabalhador!
As perspectivas não são boas, apesar da motivação oficial da alteração legislativa “para se evitar conflitos entre empresa e INSS enquanto o empregado fica sem renda”.