Jesus dos Santos
A Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv – por meio de seu presidente João Miguel Alves, protocolou, nesta sexta-feira (31), o ofício em que cobra a Prefeitura de Jundiaí o cumprimento da Lei 6.822/07, que garante moradia para servidores estatutários que atendam aos critérios nela estabelecidos.
Em vigor desde 2007, governo de Ary Fossen (em memória), a lei autorizou a Prefeitura de Jundiaí a fazer a doação para a Fundação Municipal de Ação Social (FUMAS) de uma área no bairro do Corrupira-Engordadouro para que nela fossem construídas moradias de interesse social, com prioridade aos servidores públicos municipais.
Em 2011, já no governo Miguel Haddad, os imóveis ficaram prontos. Os servidores se mobilizavam, organizados por meio de cooperativa criada para tal fim.
No entanto, nesse mesmo ano, por causa de um número significativo de mortes provocado por deslizamentos de terra, no bairro Jardim São Camilo, o governo municipal da época resolveu fazer a remoção das famílias desse bairro, que, então, foram para os apartamentos que seriam destinados aos servidores.
Para João Miguel Alves, presidente da Asserv, a atitude do governo Miguel Haddad foi acertada, sob o ponto de vista de amparo às famílias, mas, completamente errada, sob o ponto de vista do cumprimento da lei 6.822/07.
“É claro que o prefeito da época tratou de uma causa nobre, que foi o amparo às famílias do Jardim São Camilo. E, sem sombras de dúvidas, acertou. Mas, os servidores não podem pagar pela deficiência da Administração Pública, que, para amparar as famílias, transgrediu uma lei! O governo da época deveria ter buscado outras alternativas, como, por exemplo, oferecer o aluguel social às famílias do São Camilo, enquanto outras casas ou apartamentos fossem construídos para elas em outra área, também doada pela Prefeitura de Jundiaí”, disse João Miguel.
“Vemos que o direito dos servidores em ter sua moradia própria existe há quase 20 anos e nada se fez até agora para o devido cumprimento da lei”, completou o presidente.
“Pronto. As famílias merecidamente já foram amparadas. Agora, queremos a nossa vez, ainda que 16 anos depois de contemplados por lei. Por isso, nesta sexta-feira (31), protocolamos ofício junto à Prefeitura de Jundiaí e esperamos que a Administração Municipal analise a situação e adote as providências necessárias. Não queremos ficar apontando erros daqui ou dali. Queremos o diálogo com a Administração Pública, para que esse direito à moradia para os servidores seja resgatado, no menor tempo possível. Vamos aguardar a resposta da Prefeitura de Jundiaí sobre o ofício que encaminhamos e esperamos que já venha a informação de medidas satisfatórias”, ressaltou João Miguel.
A LEI
Pela lei 6.822/07, que foi derivada do projeto de lei de autoria do então prefeito Ary Fossen, a Prefeitura de Jundiaí foi autorizada a alienar, mediante doação à Fumas, uma área integrante do patrimônio público municipal, no bairro Corrupira-Engordadouro.
Em seu artigo 5º, essa lei determina que o empreendimento habitacional de interesse social tenha os servidores públicos municipais estáveis como prioritários para a aquisição dos imóveis.
Para tanto, cada servidor deve comprovar ter família constituída, renda de até dez salários mínimos e não possuir nenhum outro imóvel no País.
Atendidos esses requisitos, cada servidor também precisa passar pela avaliação da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo financiamento pretendido.
PREFEITURA
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí não atendeu ao pedido da reportagem para prestar informações sobre o caso.
A reportagem buscava saber se a prefeitura fez a devida alteração na lei 6.822/07 para o desvio de destinatários dos imóveis, conforme a lei e se fará outro projeto de lei para substituir o que previa como benefício aos servidores.
A reportagem também abriu espaço para que a Prefeitura de Jundiaí enviasse outras manifestações ou considerações que julgasse necessárias, mas, também não foi atendida.