Por Jesus dos Santos | A Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – ASSERV – ajuizou, nesta quarta-feira (2), Ação Civil Pública, em face da Prefeitura de Jundiaí para resgatar o direito da conversão em dinheiro de 1/3 das férias de seus servidores.
A conversão hoje está proibida, por força do artigo 4º da Instrução Normativa nº 01, de 17 de abril de 2020, da Prefeitura de Jundiaí. Isso, conforme explicou João Miguel Alves, presidente da Asserv, afronta as normas locais, em especial, o Estatuto dos Servidores Públicos de Jundiaí.
“Nosso estatuto, que é uma lei, a de nº 499 de 2010, diz que, por opção do servidor, poderá ser convertido em dinheiro 1/3 do período de nossas férias normais. Então, entendendo que uma Instrução Normativa não pode se sobrepor a uma lei, procuramos nosso advogado e dele obtivemos a orientação para o ajuizamento da ação civil pública”, contou João Miguel.
LEGÍTIMO
João Miguel também conta que a Asserv tem legitimidade para representar os servidores, já que ela preenche todos os requisitos legais. E ele aproveita para explicar um pouco de sua história, em busca da defesa dos direitos dos servidores.
“A Asserv foi constituída em 2014 e, dentre suas finalidades institucionais, está a de representar a classe dos servidores públicos municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí (AUJ) e Região e também denunciar qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios da Constituição Federal. E a retirada do direito da conversão de 1/3 em dinheiro de nossas férias é uma afronta à legislação que precisa ser combatida, o que ora fazemos”, continua João Miguel.
“Foi no ano 2000 que iniciei minha luta para estar à frente da representação de nossa categoria. Até que, em 2006, cheguei a estar e isso ocorreu por força de decisão judicial, quando fui nomeado interventor no Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí, o Sindserjun. Mas, foi por curto período. Em 2014, constituímos a Asserv, onde também temos a oportunidade de defender os servidores. Aliás, quero registrar aqui que atualmente temos sido bastante procurados pelos servidores públicos, em especial os locais. Esclareço que estamos sempre à disposição para qualquer demanda em defesa da categoria”, finalizou João Miguel.
AÇÃO JUDICIAL
Felipe Martins Pereira, advogado da Asserv, expõe na Ação Civil Pública, dentre outros argumentos, a falta de poder de uma Instrução Normativa, em face de uma Lei Complementar.
“Instrução Normativa não tem o poder de alterar uma Lei Complementar. Assim, a Instrução Normativa nº 01/20, editada pela Prefeitura de Jundiaí, não pode proibir aquilo que preceitua o artigo 61 da Lei Complementar 499/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí. Por isso, estamos pleiteando na Justiça o resgate imediato do direito dos servidores que, querendo, podem converter 1/3 do valor de suas férias em dinheiro”, explicou Martins Pereira.