IMPOSTO DE RENDA | A Asserv – Associação de Servidores Públicos Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – continua em defesa dos servidores públicos e, nesta semana, obteve vitória em ação judicial.
Gustavo Pisarewski Moisés, juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, determinou que a Prefeitura de Jundiaí restitua a 27 associados da entidade os valores retidos indevidamente a título de incidência de Imposto de Renda sobre vale-transporte e férias-prêmio indenizadas. Além da restituição, pela decisão judicial, a Prefeitura de Jundiaí fica proibida de continuar a prática desses descontos.
O presidente da Asserv, João Miguel Alves, conta que a entidade foi uma das primeiras a entrarem com ações para essa demanda.
“Alguns servidores, individualmente, estavam entrando na Justiça para estancar o desconto indevido e receber a restituição. Fiz um levantamento dentre os servidores, onde 27 deles se mostraram interessados em participar dessa iniciativa da Asserv, uma das primeiras entidades que saíram em defesa dos colegas”, disse João Miguel.
“E já estamos relacionando mais servidores com esse interesse para nova ação judicial. Para entrar nessa nova ação os servidores devem enviar e-mail para [email protected], manifestando o interesse”, completou o presidente.
SENTENÇA
Para fundamentar sua decisão, o magistrado disse, num dos trechos, que “se a verba percebida pelo servidor tem origem ou natureza remuneratória, afigura-se possível a incidência do Imposto de Renda. Mas, se tem natureza indenizatória ou compensatória não há fato gerador do imposto, já que acréscimo patrimonial não há”.