Desde a semana passada, o trabalhador que se acidentar durante o percurso de sua casa para o trabalho ou vice-versa e precisar ficar afastado de seu trabalho, passa a ter os benefícios previdenciários como doente e não como acidentado.
Isso porque o governo federal, por meio da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, alterou parte da lei 8.213, que vigorava desde 1991 e estabeleceu o novo enquadramento.
O técnico de segurança do trabalho Fábio Pedrosa Ferreira explica que a diferença entre o trabalhador ficar afastado do trabalho como doente ou como acidentado é bastante significativa.
“Como acidentado, então pelo Auxílio-doença por acidente, durante todo o tempo em que o trabalhador precisava ficar afastado do trabalho, ele continuava recebendo todos os depósitos em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS). Além disso, quando retornava ao trabalho não poderia ser dispensado da empresa sem justa causa pelo período de um ano, ou seja, a estabilidade que a lei antiga oferecia”, explica Ferreira.
“A partir de agora, tudo isso acabou. Se o trabalhador se acidentar no caminho de seu trabalho ou de volta dele e precisar ficar afastado, terá somente os benefícios do Auxílio-doença por doença (ou comum), aquele em que a empresa não está obrigada a depositar os valores referentes ao FGTS e, além disso, ele poderá ser dispensado, já no dia seguinte ao da sua alta médica”, completa o técnico.