A Prefeitura de Jundiaí, por meio de seu procurador, Henry Vinicius Batista Pires, protocolou, na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, na noite desta quinta-feira (31), sua contestação ao pedido de suspensão do Projeto de Lei 13.035, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado.
Aprovado por maioria de votos na Câmara dos Vereadores o projeto prorroga o mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), já extinto em junho passado.
A prorrogação citada no projeto, que já se tornou lei sob nº 9.312, está compreendida no período com data retroativa entre 01 de julho de 2019 até 31 de janeiro de 2020.
O pedido de suspensão do projeto foi feito pelos ex-conselheiros e também autores do Mandado de Segurança Cível que declarou a nulidade das eleições do órgão em junho passado. Sãos elesCélia Regina de Moura Silva, Joaci Ferreira da Silva e Sebastião Manoel dos Santos.
A ação judicial, cujo cumprimento de sentença estaria sendo desvirtuado pela Prefeitura, tem a condução do advogado Daniel Zorzan.
Na contestação, o procurador alega,preliminarmente, que a análise e julgamento do juízo estariam prejudicados, neste pedido.
Isso porque, segundo ele, depois que o juiz deu a sentença na ação de Mandado de Segurança Cível (que anulou a eleição de novo mandato para os representantes do COMUS e determinou a realização de outra, isso em junho passado), não haveria mais o que pedir nesta ação.
No entanto, diz ainda o procurador que, à luz do princípio da cooperação, apoiado pelo Código de Processo Civil, passaria a esclarecer ao juízo sobre a correta conduta do Município ao prorrogar o mandato extinto no mês de junho passado.
“O Município está tomando todas as medidas necessárias ao cumprimento do comando do julgado e não a sua burla, como dizem os ex-conselheiros no pedido de suspensão da nova lei”, diz o procurador, num dos trechos de seus esclarecimentos.
Ao final, o procurador pede ao juiz que rejeite os argumentos e pedidos pelos ex-conselheiros, em relação à eventual suspensão da lei que prorroga o mandato do órgão.
O pedido para a suspensão da lei que prorroga o mandato do COMUS, bem como os esclarecimentos da Prefeitura, serão analisados e decididos pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewsky Moisés.