Quatro ex-integrantes do Conselho Gestor da UBS Centro protocolaram no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP)documento em que pedem a nulidade da eleição do órgão, realizada no dia 17 de novembro passado. E eles já têm em mãos outro documento, onde, em adendo, vão protocolar, ainda nesta semana, o pedido de prorrogação, por seis meses, do mandato que exerciam.
O Ministério Público já instaurou procedimento preparatório de Inquérito Civil.
Em junho passado, a Justiça declarou nula a eleição do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) e, em outubro também passado, a direção do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo cancelou a eleição de seu conselho. O mandato do COMUS foi prorrogado para até o final de janeiro de 2020 e o do Conselho do São Vicente para até março próximo.
Dentre os motivos apresentados ao MP, os ex-conselheiros da UBS Centro alegaram que a Prefeitura de Jundiaí desrespeitou o Regimento Interno em vigor ao excluir do pleito o candidato Jaime Sant’Anna Pinto.
Sant’Anna concorria à reeleição, entendida pela Prefeitura como proibida, nesse caso.
Os conselheiros protestaram contra a forma dessa exclusão, já que, conforme disseram, ela ocorreu exatamente na hora em que o candidato iria receberseus votos para representar o segmento dos usuários.
Outro protesto dos ex-conselheiros deu conta da atuação da secretária do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), Tânia Roveri e de um membro do Conselho Gestor da UBS do Caxambu, cujo nome não sabem.
“Não vimos como acertada a participação de Tânia durante essa eleição. Ela é secretária do COMUS e não do Conselho da UBS Centro. Mas, se apresentou ali para nós como organizadora de eleições”, disse Marli Baptista de Oliveira, ex-conselheira e uma dos quatro signatários do pedido ao MP.
“Ela (Tânia) foi a responsável por dar a notícia de que Jaime não poderia participar da eleição; foi ela quem retirou sua ficha de candidatura e pediu a um integrante do conselho Gestor da UBS Caxambu ler o Regimento Interno daquela unidade da Zona Leste, que não tem nada a ver com a nossa. Pura falta de critérios bem definidos para uma eleição tão importante!”, exclamou Marli.
“Ali são voluntários que se dispõem para um trabalho em favor da população! Aliás, esse senhor– que não sei seu nome - é da UBS do Caxambu e não do Centro e parece desconsiderar que cada conselho tem seu regimento próprio. O Regimento do Caxambu tem de ser lido no Caxambu e não no Centro”, completou a ex-conselheira.
Maria Aparecida de Lima, também ex-conselheira e signatária do documento ao MP, fez questão de acrescentar à fala de Marli que os documentos em que Tânia se baseou para a exclusão de Sant’Anna não são suficientes para tal.
“Tânia apresentou um parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura de Jundiaí e outro do gestor de Saúde, Tiago Texera, também da prefeitura. Mas, essa eleição seguiu o que determina o Regimento Interno que temos há tantos anos e, por isso, nela não cabe a apresentação desses documentos da secretária!”, disse Maria Aparecida.
“O que ocorreu nessa eleição foi arbitrariedade e isso provocou constrangimento, não só ao candidato Jaime Sant’Anna, mas a nós também!”, afirmou ela.
Outra signatária do documento ao MP, Indalécia Aparecida Paim de Souza Moraes, destacou que a secretária do COMUS, na contramão de procedimentos já estabelecidos, disse que o Regimento Interno seria mudado depois de realizada a eleição em curso.
“Como é que pode o Regimento Interno ser mudado depois da eleição e proibir a reeleição de um candidato, antes dela?”, questionou Indalécia. “Isso é uma contradição muito importante que deve ser combatida com rigor”, completou.
O CANDIDATO
Publicamente excluído da eleição, Jaime Sant’Anna disse esperar reverter a situação, anulando a eleição e prorrogando o mandato anterior por seis meses.
“Não estou acostumado e nunca me acostumaria a esse tipo de tratamento. É claro que foi constrangedor ouvir, na presença de todos, que eu não poderia participar do pleito! Fiquei surpreso, já que estamos em pleno cumprimento de nosso Regimento Interno!”, disse Sant’Anna.
O candidato expõe seus argumentos e lança o desafio para a apresentação de qualquer outra conclusão sobre o Regimento Interno do conselho do qual participa há muitos anos.
“Estou no Conselho há muitos anos, sim. Isso porque o Regimento Interno assim permite. Senão vejamos: o item III do artigo 5º diz que o mandato dos membros será de dois anos, facultado o direito à reeleição. Ora! O nosso Regimento Interno não determina quantas reeleições podem ocorrer e, por óbvio, qualquer membro, que estiver disposto a trabalhar sob a forma do voluntariado e obtiver votos pode se reeleger por tantas vezes quantas pretender. Não pode haver quem interprete esse texto de forma diferente!”, expôs Sant’Anna.
E o candidato faz questão de contar um pouco de sua história em eleições.
“Em algumas eleições não apareceram candidatos para esse voluntariado. Então, lá estava eu disposto a trabalhar, sim. E aí me reelegia”, continua ele. “Em outras eleições, havia votação e, pelo meu trabalho realizado em mandatos anteriores, conseguia votos para a vitória. E veja: tudo isso em pleno cumprimento do Regimento Interno. Nada fora da lei!Por isso, estamos pedindo a nulidade das eleições realizadas e, em adendo, ainda nesta semana, vamos pedir a prorrogação do mandato anterior, nos mesmos moldes do que a Prefeitura aplicou no caso da nulidade da eleição e prorrogação do mandato do COMUS, em junho passado”, destacou Sant’Anna.
Por último, Sant’Anna explica uma das atuais lutas que o Conselho vinha tendo, em favor da população do Centro.
“Dentre as ações e lutas que tivemos como conselheiros, uma se destaca bastante”, continua ele.
“Estávamos em discussão com a Prefeitura sobre a transferência das instalações da UBS Centro para o prédio da rua Barão de Jundiaí, 1234, onde, por muito tempo, funcionou a Justiça do Trabalho. Essa discussão não pode ficar sem solução! Até temos boas expectativas e esperávamos janeiro chegar para tomar algumas decisões, que por certo serão muito boas para os usuários da UBS Centro. Destaca-se aqui que obtivemos mais de seis mil assinaturas de usuários concordando com o nosso trabalho em busca dessa transferência e, por óbvio, precisamos dar a eles a resposta obrigatória e democrática”, completou.
CONSELHEIROS-COMUS
Procurados pela reportagem, três conselheiros do COMUS se manifestaram sobre o pedido dos ex-conselheiros da UBS Centro ao Ministério Público.
Agostinho Moreti disse que se o Regimento Interno do Conselho Gestor da UBS Centro não estabelece o número de reeleições para seus membros, não resta dúvidas de que o candidato Jaime Sant’Anna deveria continuar concorrendo à vaga.
“Vejo que o candidato está certo, já que o Regimento Interno do Conselho daquela unidade de saúde não estabelece o número máximo permitido de reeleições”, disse Moreti, acrescentando que “providências devem ser tomadas em caráter urgente pela Prefeitura, para que seja evitada a judicialização das eleições de conselhos, como vem ocorrendo ultimamente”.
Outro conselheiro do COMUS, Joaci Ferreira da Silva, mostrou severidade em sua manifestação.
“Todos sabemos que aquilo que começa errado, acaba errado! Em uma cidade como Jundiaí, com mais de 400 mil habitantes, não era para acontecer isso. Quem sofre é a sociedade, porque aqueles que estão para só administrar, têm convênios particulares e não precisam do SUS. Nunca aconteceu isso em Jundiaí! Parece que não sabem cumprir leis e procedimentos. Se está no Regimento Interno que o membro pode se reeleger e não diz por quantas vezes, por que interpretar de outra forma? Vejo, com clareza, que o candidato Jaime está correto”, afirmou Silva.
Irineu Romanato Filho, também membro do COMUS foi conclusivo.
“Por lidar com a Saúde em Jundiaí há muito tempo, conheço muito bem os problemas que a UBS Centro tem. E penso que o candidato Jaime também conhece, porque está lá no conselho há muito tempo. Penso mais. Penso que ele deve ter cutucado a onça com vara curta e que alguém está por trás para tentar tirá-lo do caminho”, comparou Romanato.
NORMATIZAÇÃO PARA ELEIÇÕES
Em papel timbrado do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), sem data e sem assinatura há um ‘documento’ intitulado Normatização para Eleição de Conselho Gestor.
O item 4 desse ‘documento’ diz que “a Unidade de Saúde deverá ficar atenta quanto à vigência do prazo de mandato dos conselheiros, que não poderá ser superior a dois anos. Após este prazo a unidade deverá novamente agendar dia e horário para a realização de nova eleição”.
A reportagem apurou que o ‘documento’ contradiz o Regimento Interno do Conselho da UBS Centro, especificamente em seu artigo 5º, como aqui já citado, vez que, nem de longe, cita os casos de reeleição.