A Câmara Municipal de Jundiaí aprovou, nesta noite (22), o Projeto de Lei 13.035, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado e que prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde(COMUS), extinto há quase 120 dias.
O projeto teve sua leitura obrigatória na sessão da semana passada e, nesta noite, apesar de não constar em pauta, mas com pedido de votação urgente, feito pelo vereador Douglas Medeiros, ele foi aprovado com 15 votos favoráveis e 1 contra.
O período original para a prorrogação solicitada pelo prefeito estava compreendido entre 14 de outubro e 30 de novembro, mas por meio da Mensagem Aditiva Modificativa, encaminhada à Câmara, durante o dia, também pelo prefeito Luiz FernandoMachado, o período foi alterado e aprovado, com 14 votos favoráveis e 1 contra, ficando, então, valendode junho/2019 até 31 de janeiro de 2020.
De acordo com a Mensagem Aditiva Modificativa de autoria do prefeito, a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde reavaliou o prazo fixado originalmente pelo projeto de lei e concluiu pela necessidade de maior tempo hábil para garantir nova data da sessão de eleição relativa ao processo seletivo aberto, amplo e com maior publicidade possível.
A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, da Prefeitura de Jundiaí, já está preparada para o reinício das atividades do Conselho, tanto que até já encaminhou e-mails para conselheiros do último mandato, agendando reunião, no Paço Municipal, para as 14h00 de amanhã (23).
A pauta dessa reunião está composta por dois itens: prestação de contas da UGPS – 2º quadrimestre de 2019; e Termo Aditivo ao convênio nº 09/2019 – HCSVP (AIH’s rejeitadas), a serem apreciados pelas Comissões de Política de Saúde, e a de Orçamento.
Em entrevista ao Jundiaí Saúde, nesta semana, o advogado Daniel Zorzan avaliou o projeto do prefeito como ato de ressuscitação e não de prorrogação.
“Prorroga-se aquilo que já existe, está em curso e, em geral, próximo do término de seu prazo estabelecido. Ressuscita-se aquilo que já morreu,que é o caso da pretensão do prefeito, em relação ao mandato desses conselheiros, já vencido há quase 120 dias”, disse o advogado na entrevista.
O advogado conclui sua fala na entrevista, dizendo que ficaria a critério de seus clientes/ex-conselheiros a decisão sobre o instrumento de combate à votação do projeto: se Mandado de Segurança Preventivo ou outras medidas administrativas e judiciais posteriores.
Segundo ele, seus clientes optaram pela segunda alternativa.