Jesus dos Santos (*)
Em matéria de minha autoria, publicada neste domingo (30), o Grande Jundiaí mostrou pelo menos duas condenações, nas quais o Hospital São Vicente e a Prefeitura de Jundiaí, de forma solidária, receberam em virtude de erros médicos.
A primeira indenização foi de R$ 100 mil. A segunda, de R$ 40 mil. Ambas impostas no final do ano passado pelo Poder Judiciário. E ainda há dezenas de ações tramitando contra o hospital, cujos resultados também podem provocar mais despesas.
Tenho a impressão de que à família do paciente (que morreu), R$ 100 mil se apresentam de forma frustrante. Os R$ 40 mil da paciente que ficou com sequelas permanentes no ombro, também.
Quanto ao hospital e à prefeitura, a impressão é a de que as próprias condenações, por si só, já serão bastantes também para frustrações. Mas, suportar despesas por aquilo a que não deram causa, pode, por certo, falar mais alto!
Isso porque erro médico não é erro hospitalar, tampouco da prefeitura.
Não se trata de erro do hospital. Nem da prefeitura!
Ah, sim. Pela nossa legislação, a responsabilidade civil é deles: hospital e prefeitura.
Diz nossa legislação que a responsabilidade civil do hospital por erro médico é objetiva, aquela que não depende de sua culpa.
Mas, para que o hospital seja responsabilizado é preciso apurar a culpa do médico.
Nos dois casos trazidos pelo Grande Jundiaí, neste domingo (30), há laudos periciais oficiais, concluindo pelo erro médico.
No primeiro, o médico tentou recolocar o ombro da paciente, sem o uso de anestesia. E isso foi o que provocou sequelas permanentes.
No segundo, o jovem motociclista morreu, não pela lesão grave que sofreu no acidente com seu veículo. Morreu por não resistir à infecção provocada por falta de procedimento médico adequado já em seu primeiro atendimento.
Em que pese a falta de minha formação acadêmica em Direito, me arrisco em dizer que tanto o hospital quanto a Prefeitura de Jundiaí bem que poderiam ter requerido ao juízo a inclusão dos médicos que, conforme perícia, cometeram erros, no polo passivo de cada ação. Não requereram.
Mas essas ações podem até transitar em julgado e isso não impedirá o ajuizamento de outras, desta vez as chamadas Ações de Regresso.
Isso mesmo! Existe o direito de regresso e ele está preceituado no artigo 934 do Código Civil: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
E mais: O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal autoriza a ação regressiva da administração pública (ou da delegatária de serviço público) contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa na atuação do agente.
Tomara que o hospital e a Prefeitura de Jundiaí se levantem, se atentem aos prazos prescricionais e ajuízem as respectivas ações de regresso.
Tomara que os conselheiros municipais de saúde, a partir de agora, acompanhem cada ação em trâmite e exijam do hospital e da Prefeitura de Jundiaí o exercício do direito de regresso que têm e ainda não é praticado.
E, em apertada projeção, podemos, desde já, mostrar os benefícios e beneficiados pelo exercício desse direito.
Ao hospital e à Prefeitura, o reembolso da indenização terá, não só o efeito econômico-financeiro, mas também o moral. Todo o dinheiro ali empregado para o pagamento aos pacientes ou aos seus familiares é do povo e não fora arrecadado para essa finalidade: pagamento de indenizações.
À população em geral o benefício dá conta de que, a partir do momento em que o primeiro médico for condenado a reembolsar, outros também ficarão mais atentos.
Sem dúvidas, a partir desse momento, todos os médicos (não só alguns) passarão a olhar mais na cara dos pacientes e deixar de praticar o simples termo “queixa-conduta” como peça única ou exclusiva na relação médico-paciente.
É preciso e possível que o hospital e a Prefeitura de Jundiaí recebam os devidos reembolsos daquilo que pagaram, pagam ou irão pagar, sem a sua real dívida ou culpa.
É preciso que os médicos adotem, com urgência, a metodologia de uma consulta médica, que seja técnica, humanizada e sem erros.
(*) Jesus dos Santos é jornalista e também atua na área de saúde há mais de 40 anos.