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Prefeitura de Jundiaí é condenada a pagar indenização por erro médico no hospital São Vicente

Publicado em: 30/03/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeitura de Jundiaí é condenada a pagar indenização por erro médico no hospital São Vicente
Após queda em sua casa, paciente teve o ombro deslocado. No hospital, o médico tentou, por duas vezes, a correção do caso, sem o uso de anestesia. Somente na terceira vez, agora com a paciente já anestesiada, é que ele obteve sucesso no procedimento, mas deixando sequelas permanentes

Jesus dos Santos

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, condenou o Hospital São Vicente e a Prefeitura de Jundiaí a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 40 mil, a uma paciente vítima de erro médico. O valor será corrigido e terá juros.

Na ação judicial, a paciente relata ter sofrido acidente doméstico (queda por escorregão), com trauma na região de ombro e antebraço direitos.

A paciente relata também que chegou ao hospital por volta da meia noite e meia e precisou aguardar por quatro horas e meia para ser atendida.

Por último, diz ela que, após a realização de exame de raio-X e, constatado que o braço estava deslocado, o médico tentou fazer a recolocação manual do ombro por duas vezes e sem anestesia.

Nessas duas tentativas de recolocação do ombro manualmente e sem anestesia, o médico pedia à enfermeira que segurasse as pernas ou o tórax da paciente.

Somente na terceira vez o médico obteve sucesso no procedimento. Agora, com o uso de sedação. Não houve engessamento. Somente a colocação de uma tipoia.

Aproximadamente 11 dias após o procedimento, a paciente voltou ao hospital, quando foi constatada fratura de extremidade superior do úmero direito.

Em consequência, ela desenvolveu incapacidade parcial e permanente de seu ombro direito, conforme laudo pericial.

A CONDENAÇÃO

A condenação da prefeitura e do hospital ocorreu no final do ano passado e, há cerca de 30 dias, o processo subiu para a segunda instância, onde será julgado o respectivo recurso.

Em sua defesa, a Prefeitura de Jundiaí bem que tentou se desvencilhar do polo passivo na ação. No entanto, a magistrada cravou que a responsabilidade é solidária, ou seja, prefeitura e hospital terão de arcar com o valor da indenização.

“É incontroverso que o atendimento médico noticiado na inicial se deu no âmbito do sistema público de saúde, cujo serviço era de responsabilidade do segundo réu, Município de Jundiaí (prefeitura), o que o legitima para figurar no polo passivo da lide”, cravou a juíza Vanessa Picoli.

OUTRAS AÇÕES

Tramitam na Justiça dezenas de ações contra o Hospital São Vicente que, da mesma forma deste caso, podem provocar mais despesas para a Prefeitura de Jundiaí.

Algumas dessas ações ainda estão no início. Outras já bem adiantadas e outras, em grau de recurso. O hospital aparece em algumas como apelante e noutras como apelado. Neste último caso, em número significativamente menor.

Os valores de indenizações pedidos nessas ações por danos chegam a R$ 40 mil, R$ 100 mil, R$ 350 mil, R$ 500 mil, dentre outros.

O destaque fica para um pedido que passa de R$ 800 mil. Nessa ação, além do hospital, os réus são as prefeituras de Jundiaí e de Várzea Paulista.

Também no final do ano passado, por exemplo, o Hospital São Vicente foi condenado a pagar R$ 100 mil, em indenização. Da decisão ainda cabe recurso.

Neste caso, um jovem recebeu o primeiro atendimento no hospital, onde foi realizada sutura no ferimento (fratura exposta) em sua perna, provocado por acidente de motocicleta. Em seguida, o jovem foi liberado para sua casa.

No entanto, o perito constatou que, como o jovem acabou caindo no Rio Jundiaí, por causa do acidente, houve contaminação, uma vez que apresentava fratura exposta, aquela que rompe a pele e os músculos, expondo o osso. E é também conhecida como fratura aberta.

Somente depois de uma semana, quando o jovem voltou para o hospital, com a perna muito inchada é que ele foi internado. Mas, não resistiu à infecção e morreu.

Consta do laudo pericial que o jovem, já no primeiro atendimento, deveria ter sido encaminhado ao centro cirúrgico para ser submetido à limpeza cirúrgica e cobertura antibiótica endovenosa.

Consta também que a sutura foi feita na sala de emergência (e não no centro cirúrgico) e que o jovem não recebeu antibioticoprofilaxia endovenosa. Somente antibiótico, via oral.

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