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Tribunal reprova as contas de Bigardi, em convênio da Prefeitura com São Vicente-SAMU

Publicado em: 19/10/2019 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Tribunal reprova as contas de Bigardi, em convênio da Prefeitura com São Vicente-SAMU
Pedro Bigardi enfatiza que todas as suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, mostrando a legalidade e correção de suas ações

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulopublicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial de SP, a decisão sobre o recurso ordinário, impetrado pela Prefeitura de Jundiaí, tentando modificar o voto da Segunda Turma do órgão, que deu como irregular o convênio firmado entre ela e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, em 2014, para prestação de serviços do SAMU e SAEC. O órgão manteve o julgamento de irregularidade.

O convênio tem como responsáveis Pedro Bigardi(prefeito à época), Gerson Vilhena Pereira Filho (secretário da Saúde à época) e Américo Lega (presidente do S. Vicente à época).

O valor do convênio firmado sob nº 034/2014 passa de 16 milhões de reais e se destinou à prestação deserviços no atendimento do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e SAEC – Serviço de Atendimento Especial a Crônicos.

Os conselheiros do Tribunal apontam que a decretação de irregularidade foi ensejada por violação à Lei 8.666/93, que trata dos processos de licitação.

Ainda mais, dizem os conselheiros que pesou, em especial, a apresentação de plano de trabalho deficitário, notadamente quanto à estipulação de metas e à ausência de detalhamento das despesas por unidade de custo e, ainda, o correspondente plano de aplicação dos recursos.

Outro destaque apontado dentre as irregularidades apontadas pelo Tribunal dá conta da celebração do convênio com o hospital, com advertências anteriores de que, ao final de 2013, ele já apresentava grau de endividamento muito alto, ou seja, mais de 180 milhões de reais.

Eis a íntegra dos apontamentos do Tribunal:

a) Ausência de justificativa válida para a excepcional formação de vínculo de cooperação, visto que a existência de convênio anterior não constitui motivo legítimo para reiteração do ajuste;

b) Precariedade dos serviços prestados, conforme matéria de jornal contendo reclamação de familiares dos pacientes sobre a aglomeração de pacientes em macas pelos corredores, atrasos nos atendimentos pelos enfermeiros;

c) Elevado grau de endividamento do hospital no encerramento do exercício de 2013 (-R$188.985.738,12);

d) Ausência de demonstração de vantagem econômica;

e) Plano de Trabalho deficitário (notadamente quanto a estipulação de metas).

Contestação

Questionado pela reportagem o ex-prefeito Pedro Bigardi disse que, “com relação ao assunto, os Itens a, d e e são questões meramente administrativas”.

Quanto ao item b, informa que “o Samu sempre atendeu bem, apesar das dificuldades de estrutura. Durante nosso governo buscamos melhorar as condições de trabalho, veículos e equipamentos dos profissionais do SAMU”.

  

Por último, quanto ao item c, diz o ex-prefeito que “quando assumimos o Hospital São Vicente, em 2013, ele já tinha dívida de mais de 240 milhões (tributária, trabalhista e outros)”. 

 

O ex-prefeito encerra sua manifestação dizendo que “todas as minhas contas de governo foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, mostrando a legalidade e correção das nossas ações”.

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