O pedido que a Prefeitura de Jundiaí fez ao Ministério da Saúde para desistir da construção das UPA’s da Vila Progresso, Vila Hortolândia e Ponte São João está pendente no órgão federal.
Ele será reanalisado, porque há pendências por inconsistência de informações da Prefeitura, relacionadas às unidades, o que vai gerar novas visitas técnicas por parte da pasta.
As informações são do Ministério da Saúde, por meio de nota de sua Assessoria de Imprensa.
A nota também diz que a readequação física solicitada pela Prefeitura de Jundiaí está prevista na Portaria 2.218/2019, e será possível desde que cumpridos todos os requisitos exigidos, dentre eles a demonstração da aplicação dos recursos repassados, relatório sobre estágio atual da obra, demonstração de que o espaço do imóvel será plenamente utilizado em ações e serviços de saúde e justificativa da necessidade de readequação do planejamento, o que, até agora, nem mesmo a maioria dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) sabem. (Veja matéria neste site sob o título: “Ata não registra o motivo que fez a Prefeitura desistir de UPA’s”.
A nota continua e esclarece sobre a fiscalização dos recursos. Diz que os gestores locais estão obrigados a apresentar ao COMUS, a cada três meses, relatório referente ao período, com informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Por último o órgão federal alerta que a prestação de contas deve ser apresentada pelos gestores em audiência pública à Câmara Municipal.
ÍNTEGRA DA NOTA
O Ministério da Saúde informa que estão sob reanálise as solicitações do município de Jundiaí (SP) para readequação física das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), localizadas nos bairros Ponte São João, Vila Hortolândia e Vila Progresso, de acordo com o Decreto 9.380/2018. Cabe ressaltar que, há pendências por inconsistência de informações relacionadas as unidades Vila Hortolândia e Vila Progresso e que devem gerar novas visitas técnicas por parte da pasta.
É importante esclarecer que a readequação física está prevista na Portaria Nº 2.218/2019, permitindo ao gestor local a possibilidade de solicitar a alteração da utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente do originalmente pactuado, desde que cumpra requisitos, tais quais: demonstração da aplicação dos recursos repassados; relatório sobre estágio atual da obra; justificativa da necessidade de readequação do planejamento; demonstração de que o espaço do imóvel será plenamente utilizado em ações e serviços de saúde, entre outras exigências.
Sobre a fiscalização de recursos, os gestores do SUS nos estados ou nos municípios estão obrigados a apresentar ao respectivo conselho de saúde, a cada três meses, relatório referente ao período, com informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. A prestação de contas deve ser apresentada pelos gestores em audiência pública à assembleia legislativa ou à câmara de vereadores.