O juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewsky Moisés, negou, na tarde dehoje, o pedido para suspender a Lei 9.312, originada pelo do Projeto de Lei 13.035, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado. A lei prorrogou o mandato do Conselho Municipal de Saúde – COMUS – até o final deste mês.
Os autores do pedido de suspensão da prorrogação são os mesmos ex-conselheiros que conseguiram, na Justiça, a declaração de nulidade da eleição do COMUS, realizada em junho passado: Célia Regina de Moura Silva, Joaci Ferreira da Silva e SebastiãoManoel dos Santos.
O magistrado fundamentou sua decisão em seis pontos. Dentre eles, diz que “o juízo já esgotou sua atuação jurisdicional nesta ação e já resolveu a demanda, tal como foi posta na petição inicial”, o que vale dizer que acolheu a argumentação dos advogados da Prefeitura, dando conta de que não caberia outro pedido nesta ação já com sentença (aqui a suspensão da eleição de junho passado).
Outro ponto colocado pelo juiz refere-se pela alegação dos conselheiros de que a Prefeitura descumpriu a sentença proferida. “Não se vislumbra em nada, situação de descumprimento de ordemproferida em liminar ou na sentença concessiva da segurança, ao contrário do que pareceu à parte impetrante”, coloca. “... ao que também parece não ter se atentado a parte impetrante, não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, continua o magistrado, aqui citando súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o juiz ‘ensina’ que “se tal lei municipal contém algum vício de forma ou de inconstitucionalidade, isto é questão que deve ser objeto de solução pelas vias próprias, perante o juízo competente e por provocação por quem de direito”.
INTERESSES PESSOAIS E POLÍTICOS
Num outro ponto, o magistrado não aceita a alegação de que a Prefeitura tenha ofendido, oudesobedecido, ou descumprido as ordens dadas na sentença que anulou as eleições do COMUS. Em seguida, discorre sobre interesses pessoais e políticos.
“A mera expedição de uma lei prorrogando o mandato dos atuais integrantes do Conselho Municipal de Saúde não configura ofensa, desobediência, ou descumprimento das ordens exaradas em liminar e em sentença por este juízo monocrático. Aliás, a manifestação da parte impetrante denota parecer que não compreendeu ou alcançou o teor do julgado. A medida liminar apenas suspendeu os efeitos da eleição realizada anteriormente (...) só isso e absolutamente nada mais (...)”, enfatizou o juiz.
“O que parece querer a parte impetrante no presente momento é que nova eleição seja realizada de imediato (...) para satisfação de algum interesse pessoal seu (e que não prevalece sobre o interesse público maior), mas não é isso que constou do julgado proferido por este juízo monocrático, nem vai ser essa pretensão aqui acolhida”.
Já quanto ao aspecto político o juiz diz que “da mesma forma, não vai o juízo, que atua de forma técnica e restrita ao âmbito da legalidade, permitir que este processo seja, direta ou indiretamente, utilizado para solução de eventuais desavenças políticas, entre quem quer que seja”.
PEDIDO
No pedido para a suspensão do projeto que prorrogou o mandato do COMUS, o advogado Daniel Zorzan disse que a Prefeitura de Jundiaí, ao elaborar o Projeto de Lei 13.035, buscou desvirtuar a finalidade e objeto da sentença que declarou a nulidade da eleição e mandou fazer outra, em junho passado.
“O projeto foi aprovado em velocidade sem igual, desvirtua e impede o efeito prático da sentença exarada na ação que declarou a nulidade da eleição, ao ponto que, além de prejudicar os candidatos com obscuridade sobre a realização de novo pleito eleitoral, é totalmente contrário à Lei 19.474, de 2004, que trata da criação do COMUS no município”, disse Zorzan.
CONSELHEIROS
Joaci Ferreira da Silva, um dos conselheiros-autores da ação de pedido da suspensão da lei que prorrogou o mandato do COMUS, disse que, sem dúvida vai pedir ao seu advogado que recorra da decisão.
Informado sobre partes do texto que fundamentou a decisão do juiz, Silva rebateu.
“Em nenhum momento usamos o aspecto político!De minha parte, estou nessa luta em busca da verdade e de procedimentos corretos e legais. Não sei também como pode ter surgido o aspecto do interesse pessoal citado pelo juiz. Se lutar pela vida e saúde da população é interesse pessoal, o tenho. Caso contrário, não.
Silva continua seus comentários, agora dizendo sobre as classes sociais, carentes ou não do Sistema Único de Saúde.
“Sou filho de pai e mãe pobres. Por isso, dependo do SUS. E sei que todos os pobres também dependem dele. Então luto por todos e não só por mim. Ricos não precisam do SUS! Eles nunca vão ser levados a um hospital para lá ficarem em macas nos corredores por longo tempo à espera de atendimento”, completou.
Agostinho Moreti, outro conselheiro, disse que já esperava esta decisão, negando o pedido de suspensão.
“Depois da análise do setor Jurídico da Prefeitura, a Saúde agiu corretamente seguindo essa análise, seguida por parecer técnico-legal”, disse Moreti. “E olha, nenhum município do Brasil consegue aprovar convênios, contratos e implementar ações na Saúde, se não contar com a organização de seu conselho. Isso é lei federal”, continuou.
Quanto ao aspecto político citado pelo juiz em sua decisão, Moreti fez comparação.
“Um conselheiro pode ser de esquerda, de direita, de centro disso ou daquilo. Mas, não enquanto conselheiro! O SUS e a saúde da sociedade não têm partido! Quando uma pessoa chega a um hospital público, o médico não lhe pergunta a qual partido ela pertence. Pergunta, isso sim, onde dói! Com todo esse processo (de anulação das eleições e pedido de suspensão da lei de prorrogação), a mim parecia alguém tendo o interesse de cancelamento de todos os atos já praticados pelo Conselho. Mas vi que a Prefeitura agiu rápido, não permitindo que, por exemplo, o Instituto Braile, o Grendacc, os hospitais São Vicente e Universitário, ficassem sem recursos financeiros, o que seria um caos para nossa cidade e região”, concluiu.