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Em 2020, Prefeitura de Jundiaí repassou R$ 16 milhões à gestora de UPA que estava proibida de receber

Publicado em: 19/02/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos - Atualizada em 21.02.2025 - 20h07
Em 2020, Prefeitura de Jundiaí repassou R$ 16 milhões à gestora de UPA que estava proibida de receber
O dinheiro foi repassado para uma filial aberta pela contratada, com outro número de CNPJ. A prestação de contas foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Além do apontamento da filial, o TCE registrou irregularidades quanto ao uso dos recursos financeiros

Jesus dos Santos

Mesmo estando legalmente proibida de receber recursos públicos, a empresa Fênix do Brasil recebeu, em 2020, mais de R$ 16 milhões da Prefeitura de Jundiaí, para administrar a UPA do Vetor Oeste.

A empresa abriu uma filial, com outro CNPJ e, por ele, recebeu o dinheiro.

A prestação de contas desse valor, em nome da filial, foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em julgamento realizado no início deste mês. A decisão foi publicada no D.O.E. do TCE nesta segunda-feira (17).

Sob pena de multa e pessoalmente, o TCE informou já ter notificado o ex-prefeito Luiz Fernando Machado (PL), para, no prazo de 60 dias, informar se a Fênix do Brasil efetivamente restituiu ao erário, o valor de R$ 32 mil, devidamente corrigidos.

Conforme decisão nesse julgamento, a Fênix foi condenada à restituição, porque houve pagamento a maior para os serviços de plantões médicos nesse período.

O TCE também informou ao Grande Jundiaí que “este é um processo referenciado a atos da gestão passada e não tem como responsável o atual prefeito, Gustavo Martinelli (UNIÂO), cuja gestão se iniciou neste ano de 2025”.

Informou, ainda, que o atual prefeito não é parte envolvida neste processo e não tem responsabilidade sobre a gestão pretérita da Prefeitura de Jundiaí”.

Por último, o TCE informou que a decisão é de primeira instância e que dela cabe recurso.

ENTENDA

Na última segunda-feira, o TCE publicou sua decisão sobre o julgamento da prestação de contas do ano de 2020, apresentada pela Fênix do Brasil, em nome de sua filial.

O valor total examinado foi de R$ 16.717.959,82, em decorrência de contrato de gestão da UPA do Vetor Oeste, firmado com a Prefeitura de Jundiaí.

A fiscalização do TCE apurou que, quando a Prefeitura de Jundiaí assinou esse contrato, a empresa Fênix estava impedida de receber repasse público, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Em relatório próprio, a fiscalização do tribunal apontou que, após a assinatura do contrato, houve a abertura de filial, por meio da qual foi apresentada a prestação de contas.

No mesmo relatório há a informação de que os recursos foram depositados em contas bancárias, cujo CNPJ era da filial. Mas, o contrato com a prefeitura e o respectivo empenho foram emitidos em nome da matriz Fênix. 

No que se refere à fiscalização da execução do contrato de gestão, o relatório diz que houve situações em que um médico escalado não compareceu para o trabalho e que nenhum outro da mesma especialidade foi colocado em seu lugar.

Registros de médicos cumprindo plantões de 36 horas ininterruptas e outro por até 48 horas também ininterruptas e que contrariam Resolução do Conselho de Medicina se destacam no relatório de fiscalização.

Ainda sobre plantões, a fiscalização constatou que um mesmo médico trabalhou no mesmo horário em áreas diferentes: um plantão na clínica médica e outro na pediatria.

Ao examinar as despesas da Fênix do Brasil para a gestão da UPA Vetor Oeste, a fiscalização apontou divergências entre os relatórios de 2019 e 2020, no que se refere a alguns valores contabilizados em 2019, mas a serem quitados em exercício seguinte.

Outro ponto ficou por conta de despesas não comprovadas com fornecimento de refeições e prestação de serviços médicos, com proposta de restituição de tais valores.

O relatório também destaca as contratações.

Algumas delas oneraram indevidamente os recursos repassados, em virtude de aplicação de índice de correção diverso e superior ao IPCA, bem como em decorrência de nova contratação que fixou valor de serviço de coordenação médica 200% maior que o contrato anterior.

Já quase ao final de seu relatório, a fiscalização registra que a filial da Fênix do Brasil apresentou balanço do exercício de 2020, tendo contabilizado todo o valor repassado. Mas, o empenho pela Prefeitura de Jundiaí, além da contratação e aditamento foram emitidos em favor da matriz, conforme seu CNPJ.

FÊNIX

Em defesa no processo, dentre outros argumentos, a Fênix do Brasil informou que suas pendências quanto ao impedimento para recebimento de recursos públicos já foram resolvidas.

A contratada também alegou que o contrato com a Prefeitura de Jundiaí ocorreu antes que ela fosse impedida de receber recursos públicos, ou seja: o contrato é de 2018 e a penalidade é de 2019.

A empresa explicou que a abertura de sua filial visou à individualização das contas bancárias e maior clareza de dados contábeis e gerenciais, sem prejuízo aos cofres públicos.

Quanto aos plantões médicos de 36 e 48 horas, Fênix argumentou que orientou a coordenação responsável a não autorizar a prática, mas que, em caso de falta de médico, a prorrogação é inevitável, diante da dificuldade da contratação de médicos.

Por último, a contratada alegou que o fato de ter sido sua filial a responsável pela apresentação do balanço, isso não prejudica a apresentação da contabilidade consolidada junto à Receita Federal.

PREFEITURA

Também em defesa, a Prefeitura de Jundiaí alegou que a assinatura do contrato com a empresa Fênix se deu antes de sua penalidade de impedimento para recebimento de novos recursos.

Quanto à abertura da filial da Fênix, a prefeitura disse que a medida foi adotada para melhor segregação da receita e da despesa, eis que levada a efeito para movimentação exclusiva dos aspectos pertinentes ao contrato de gestão.

Sobre as incongruências contábeis, entende que foram saneadas após a correção do relatório referente a 2019, sendo o saldo repassado para 2020 no valor de R$ 1,7 milhão.

Ao final, solicitou julgamento favorável para as contas da Fênix do Brasil.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Já o Ministério Público se manifestou entendendo que a contratada estava impedida de novos recebimentos, quando da celebração do Contrato de Gestão.

Além disso, apontou outras falhas, que considera graves: discrepância entre o saldo registrado e o apontado pela fiscalização, reajuste de contratos acima do IPCA e aumento de 200% no valor do contrato de coordenação médica.

Opinou pela irregularidade da prestação de contas.

DECISÃO

O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, do TCE-SP, cravou logo no início de seu voto que as alegações de defesa não devem prosperar.

Ao final, julgou reprovadas as contas. Seu voto foi acompanhado pelos membros do  colegiado em acórdão, publicado nesta segunda-feira (17).

“Inicialmente, mister endereçar a questão do impedimento de novos recebimentos pela Entidade (Fênix). Alegações de defesa não merecem prosperar, haja vista que, como demonstra o Ministério Público de Contas, em seu parecer, a aplicação da penalidade ocorreu em data anterior à formalização do Contrato de Gestão”, disse Bertaiolli.

“Verifico que o instrumento primário foi julgado regular por esta C. Corte, com base no entendimento de que, embora estivesse a Entidade impedida de receber repasses, circunstâncias específicas do caso concreto autorizavam olhar benevolente deste Tribunal, face às dificuldades postas, à época, para a constatação, pela Prefeitura, da existência da penalidade”, continuou o conselheiro.

“Em que pese a indulgência aplicada no julgamento do Contrato, não tem o condão de afastar a referida impropriedade de todas as decorrentes prestações de contas, vez que não se reconheceu a inexistência de impedimento, apenas relevou-se excepcionalmente a sua inobservância na ocasião da contratação”, frisou.

“Já não se aplica, no entanto, o mesmo racional para o presente feito, posto que a Prefeitura estava ciente da penalidade aplicada à Fênix desde junho de 2020, quando a Fiscalização constatou a irregularidade no âmbito dos autos que tratam do Contrato de Gestão. Vê-se, pois, que o Município insistiu em prosseguir efetuando repasses à Entidade impedida nos meses subsequentes, mesmo ciente da sua condição”, asseverou.

“Tal impropriedade seria, por si só, suficiente para macular a prestação. A proibição de novos recebimentos foi aplicada no âmbito de dois processos independentes e com trânsito em julgado, enquanto o Contrato foi firmado em 28/12/2018. Sem embargo, outros desacertos registrados na instrução conferem elementos adicionais à formação do juízo de irregularidade da matéria” finalizou o conselheiro, reprovando as contas examinadas.

ATUALIZAÇÃO

Nesta sexta-feira (21), a assessoria de imprensa do ex-prefeito Luiz Fernando Machado encaminhou nota de esclarecimento ao Grande Jundiaí, que é publicada, a seguir, em sua íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Ref.: Relatório TCE-SP sobre a administração da UPA do Vetor Oeste

Em relação à matéria divulgada no portal Grande Jundiaí, cabe esclarecer que:

1. O referido relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo (TCE-SP), acerca do contrato entre a Organização Fênix –

responsável pela administração da UPA do Vetor Oeste e a Prefeitura

de Jundiaí, não aponta qualquer irregularidade do ponto de vista da

execução do contrato nem tampouco com relação à aplicação dos

recursos;

2. Questiona-se, estritamente, a medida administrativa adotada pela Fênix,

que estendeu a jornada de trabalho dos plantonistas que trabalhavam na

UPA, em 2020, de forma excepcional e temporária, no período

declarado de Emergência em Saúde Pública em razão da pandemia da

Covid-19, quando o atendimento registrou crescimento além da

capacidade instalada, e a decisão da gestora foi no sentido de assegurar

o atendimento a todos os pacientes que procuraram o serviço de saúde;

3. Cabe ressaltar, por fim, que, até dezembro de 2024, a administração

municipal prestou todas as informações para os órgãos de fiscalização e

controle e cumpriu rigorosamente o plano de trabalho do contrato, de

modo a resguardar a transparência, eficácia e aferição dos resultados

previstos, imprescindíveis à defesa do interesse público.

Assessoria de Comunicação Luiz Fernando Machado

Maria Carolina Arvigo

 

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