A Câmara Municipal de Jundiaí já encaminhou ofício à Prefeitura de Jundiaí, pedindo esclarecimentos sobre a Lei Bigardi, aquela que prevê o benefício de R$ 150 para famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade, nesta pandemia provocada pelo coronavírus.
De acordo com informações da assessoria de imprensa da Câmara, o requerimento para que os 19 vereadores fiscalizem o cumprimento da lei foi recepcionado como representação, naquela Casa de Leis.
O requerimento é de autoria da servidora do DAE S/A Água e Esgoto, Elaine Miossi e foi protocoladona Câmara, no feriado do dia 1º passado, via on line.
De nº 8.265, a lei foi feita em 2014, no governo de Pedro Bigardi e, de acordo com Elaine Miossi, “uma vez que o prefeito Luiz Fernando Machado decretou o estado de calamidade pública, as famílias já deveriam estar recebendo o benefício, porque é assim que diz a lei”.
“Fiz o requerimento, sim, aos 19 vereadores e espero que eles fiscalizem o não cumprimento dessa lei. Caso contrário, vou entrar no Ministério Público, apontando o crime de prevaricação que estará praticado por todos eles”, disse Elaine Miossi, em recente reportagem do JUNDIAÍ SAÚDE.
“O decreto que regulamenta a lei é claro em seu artigo 30, ao dizer que os R$ 150 serão pagos em dinheiro e não em cestas básicas! E que se destaque aqui que a maioria dessas cestas básicas que as pessoas estão recebendo, são doações de supermercados da cidade, evidentemente sem custos para a Prefeitura”, completou Elaine Miossi.
TSE
Em seu portal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores e cidadãos em geral sobre a função dos vereadores.
“Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais”, diz trecho da orientação.
“Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público”, conclui.
CRIME DE PREVARICAÇÃO
O Código Penal, em seu artigo 319, prevê o crime de prevaricação, que tem como objetivo punir funcionários públicos.
Para que haja a punição, é preciso caracterizar que o funcionário dificultou, deixou de praticar ou atrasou, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os praticaram contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais.
A punição é a detenção de três meses a um ano e multa.
Para os efeitos penais, o vereador é considerado funcionário público, conforme o artigo 327 do Código Penal.
“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”, diz o artigo.