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Câmara Municipal paga salários de gestores da Prefeitura de Jundiaí e de diretores do Iprejun. R$ 1 mi / ano

Publicado em: 17/05/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Câmara Municipal paga salários de gestores da Prefeitura de Jundiaí e de diretores do Iprejun. R$ 1 mi / ano
Tomada logo no início do governo Martinelli (UNIÃO), a medida foi aprovada pela Mesa Diretora da Câmara e assinada pelos vereadores Edicarlos Vieira (UNIÃO), Mariana Janeiro (PT) e Kachan Júnior (REP). As portarias específicas publicadas na Imprensa Oficial do Município, para o ato das cessões dos quatro servidores, contêm erros, que a Câmara não admite, nem se propõe a corrigir

Jesus dos Santos

No começo deste ano, a Câmara Municipal de Jundiaí colocou à disposição da Prefeitura de Jundiaí dois de seus servidores para a composição do alto escalão do governo de Gustavo Martinelli (UNIÃO). Um é o procurador jurídico, Fábio Nadal Pedro, que assumiu o cargo de gestor da Unidade da Casa Civil. O outro, o agente de serviços técnicos, Lucas Marques Lusvarghi, que foi para o cargo de gestor de Administração e Gestão de Pessoas.

Nadal tem salário líquido de R$ 27 mil, respeitado o teto constitucional, que continua sendo pago pela Câmara.

Os salários de Lusvarghi são divididos em duas partes: R$ 12 mil pagos pela Câmara e mais R$ R$ 13 mil, pagos pela Prefeitura, que totalizam a faixa salarial de gestor de governo.

Também no começo deste ano, a Câmara renovou os atos de 2021 e 2024, que já haviam colocado à disposição do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – Iprejun – a também agente de serviços técnicos, Cláudia George Musseli Cezar, agora assumindo o cargo de diretora-presidente da autarquia.

Além da cessão de Cláudia Cezar, a Câmara autorizou a do agente de transportes, Alessandro Aparecido Pavani. Ele agora ocupa o cargo de diretor de Benefícios no Iprejun.

Os salários dos dois também são divididos. Cláudia continua recebendo R$ 12 mil da Câmara, mais R$ 13 do Iprejun. Pavani, R$ 12 mil da Câmara e R$ 6 mil do Iprejun.

Embora discricionário, o ato de cessão de um servidor pode ser examinado pelo Poder Judiciário, se acionado, com vistas à apuração dos motivos que determinaram a sua prática, dentre outros aspectos. Caso inexistentes ou inverídicos os motivos da cessão, o ato poderá ser declarado nulo.

Por força de convênios entre a Prefeitura e a Câmara, dez servidores podem ser colocados à disposição de uma ou da outra, reciprocamente, com ou sem custos para quem cede ou recepciona.

No caso do convênio entre Câmara e Iprejun, o número de cedidos de um para o outro, pode chegar até dois.

FORMALIDADE

Os atos (portarias) da Câmara Municipal para ceder esses quatro servidores para a Prefeitura de Jundiaí e para o Iprejun não têm amparo legal, pelo menos da forma que foram publicados.

A publicação dá conta de que os servidores foram cedidos, nos termos do artigo 51 da Lei Complementar 499/10, o Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí.

Mas, ocorre que esse artigo não contempla a movimentação de pessoas entre diferentes órgãos, no âmbito do próprio município. Somente fora dele.

Exemplo correto do amparo do artigo 51 do Estatuto pode ser visto na cessão do ex-gestor de saúde, Tiago Texera, que a Prefeitura de Jundiaí fez para o município de Itu, também no começo do ano.

“Havendo interesse público, devidamente justificado, poderá o servidor ser colocado à disposição de qualquer órgão da União, do Estado ou de outros Municípios e de suas entidades de administração indireta (...)”, diz o artigo 51 do estatuto.

A questão da hermenêutica, ciência para a aplicação da interpretação (das leis), pode ser levantada em momento oportuno, em relação à forma que a Câmara Municipal se valeu do artigo 51 do Estatuto dos Funcionários Públicos.

É claro, no entanto, que “ao pé da letra” esse artigo, como redigido, não permite a cessão de servidores no âmbito do próprio Município de Jundiaí. Somente de outros municípios.

Para que as portarias das cessões sejam consideradas legais, elas precisam estar de acordo com os termos do tanto que preceituam os convênios específicos. Mas, não estão.

Nelas, em nenhum momento, há citações de convênios e, ao contrário e com equívoco, há citações da lei que não permite a cessão no âmbito do próprio município.

“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jundiaí (...) coloca à disposição da Prefeitura de Jundiai, a partir de 08 de janeiro de 2025, o funcionário Fábio Nadal Pedro, procurador Jurídico da Presidência (...), sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, com ônus para esta Edilidade, nos termos dos artigos 51 (...) do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí e suas alterações, e face aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 090/2025”, diz a decisão da Mesa, por meio Portaria nº 4794, de 08 de janeiro deste ano, publicada na Imprensa Oficial do Município.

O Processo Administrativo nº 090/2025, citado na Portaria 4794 e que colocou Fábio Nadal à disposição da prefeitura, não condiz com as informações do Portal da Transparência da Câmara.

Em seu portal, a Câmara informa que o Processo Administrativo 090/2025 se refere ao encaminhamento de cópia de moção sobre outro assunto, de autoria de um de seus vereadores.

As cessões de Lucas Lusvarghi, Cláudia Cezar e Alessandro Pavani também receberam portarias específicas. Sem citações aos convênios e com citação ao artigo 51 da LC 499/2010.

TRANSPARÊNCIA

De acordo com seu portal da transparência, a Câmara de Jundiaí paga integralmente o salário de Fábio Nadal Pedro para que ele trabalhe na prefeitura. O salário é de R$ 27 mil líquidos, mais benefícios e vantagens do cargo, observado o teto constitucional.

Dos quatro servidores cedidos, Fábio Nadal Pedro pode ser considerado substituído na Câmara, e isso com mais custo para o erário, por óbvio.

Pouco mais de dois meses da cessão de Nadal Pedro à Prefeitura, a Câmara admitiu o advogado Jesiel Henrique Sueiro, no cargo de procurador jurídico.

Sueiro foi aprovado em concurso realizado em 2022, tomou posse em março passado e tem salário de R$ 22 mil, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Pouco antes de Sueiro, foi a vez do advogado Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz tomar posse, também no cargo de procurador jurídico, na Câmara de Jundiaí.

Ruivo da Cruz foi admitido na Câmara em setembro de 2024 e tem as mesmas condições de trabalho, benefícios e salário de Sueiro.

MESA DIRETORA

Além das manifestações da Câmara, por meio de sua assessoria de imprensa, a vereadora Mariana Janeiro (PT), que também assina as autorizações de cessão dos servidores, foi a única integrante da Mesa Diretora a se pronunciar a respeito.

“As decisões da Mesa são tomadas com base em pareceres técnicos e jurídicos, elaborados pelos órgãos internos da Câmara, que avaliam a legalidade de cada ato”, disse ela, nesta última sexta-feira (16).

“No caso das cessões mencionadas, houve respaldo jurídico e a formalização se deu por meio de convênios válidos com a Prefeitura e com o Iprejun”, acrescentou.

A vereadora diz ainda que vê essas cessões como uma valorização dos servidores de carreira.

“Eles foram convidados a contribuir com suas competências técnicas em cargos estratégicos da administração pública. Trata-se de uma ação que compreende o serviço público como um sistema integrado, no qual profissionais qualificados podem circular entre órgãos e adquirir experiências que retornam em benefício da própria Câmara”, assegurou Mariana.

Quanto à remuneração, Mariana Janeiro afirma que “não há duplicidade irregular. (...) Como se trata de complementações que buscam equiparar a remuneração ao padrão do cargo ocupado temporariamente e, havendo legalidade atestada, não tive objeção à medida”, finalizou a vereadora.

PREFEITURA

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí, apesar de ter sido atendida em seu pedido de prorrogação de prazo para enviar suas respostas, não as encaminhou à reportagem.

CÂMARA

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Câmara Municipal de Jundiaí respondeu aos questionamentos do Grande Jundiaí.

Dentre as questões, a reportagem pretendeu saber, primeiro, quais foram as justificativas para a cessão dos servidores, apresentadas no Processo Administrativo de cada servidor cedido.

“Os processos administrativos são mero registro do pedido e o respectivo deferimento. As cessões foram solicitadas pela Prefeitura e pelo Iprejun, por razões de interesse público, considerando a necessidade de contar com profissionais qualificados e com experiência em áreas estratégicas da gestão pública em seus quadros”, disse a Câmara.

“Os servidores cedidos possuem formação técnica e qualificação profissional compatível com as funções que passaram a exercer, contribuindo diretamente com o Município. Trata-se também de uma medida de valorização do funcionalismo público de carreira, eis que foram cedidos para posições de destaque em cargos de provimento em comissão que não são exclusivos de servidor efetivo”, continuou.

“O deferimento por parte da Câmara também foi realizado sob a ótica do interesse público, uma vez que os servidores, como dito, ocuparão cargos de destaque que os exporão a experiências de gestão em alto nível, podendo incorporar o aprendizado ao bom andamento dos serviços da Câmara quando de seu retorno”, justificou a Câmara.

A respeito do questionamento sobre o processo administrativo 090/2025, que não se refere à cessão de Fábio Nadal Pedro à Prefeitura, mas consta da Portaria 4.794, a resposta ficou por conta da metodologia do processo de trabalho.

“Há uma diferença entre o número gerado pelo protocolo de processo administrativo de qualquer documento junto à Câmara e o número de sua tramitação junto aos órgãos da casa a ser originado por esse protocolo. O número mencionado refere-se apenas à numeração recebida quando do protocolo da requisição junto à Câmara”, explicou.

A reportagem reitera que o número do Processo Administrativo citado na Portaria 4.794, que cedeu Fábio Nadal Pedro, requer correção imediata. Isso porque, por evidente, número de protocolo é número de protocolo e número de processo é número de processo.

Quando questionada sobre se o artigo 51 do Estatuto dos Funcionários Públicos permite a cessão no âmbito do próprio município, a Câmara respondeu que as cessões dos quatro servidores não são regidas por ele (o artigo 51), mas por convênios entre as partes. E, assim, com essa informação, a Câmara mostra a necessidade de também ser alterado o texto das portarias ou até mesmo do artigo 51 do Estatuto.

No entanto, a Câmara ignorou que nas quatro portarias publicadas há a expressão “(...) coloca à disposição (...), nos termos do artigo 51”.

“As cessões ora abordadas não são regidas pelo mencionado dispositivo (o artigo 51), mas, sim, pelo Convênio n° 06/2024 e seus aditivos (Prefeitura) e pelo Convênio n° 01/2025 (Iprejun), em que tais órgãos e a Câmara, enquanto convenentes, permitem a cessão recíproca de servidores, com ou sem ônus; instrumento cuja formalização é possível conforme a Lei Federal n° 14.133/2021”, continua a Câmara.

Objetivamente, a reportagem questionou à Câmara se há ou não falha na redação do artigo 51 do Estatuto.

Um dos destaques na resposta ficou por conta da expressão “quem pode o mais, pode o menos”, ou seja, se pode ceder para outros municípios, pode ceder para o próprio Jundiaí.

Outro destaque da resposta é o fato de a Câmara ter considerado tudo como sendo um só cofre público. Na realidade isso é fato, mas tem regras tão rigorosas que são capazes de mostrar claramente que os cofres são separados. Câmara tem o dela e Prefeitura e Iprejun têm os seus.

Assim, as expressões utilizadas podem até mesmo deixarem transparecer o uso e o abuso da hermenêutica.

“O artigo 51 rege as cessões a órgãos de outros entes e esferas, sendo que a cessão entre órgãos da administração pública municipal é realizada por meio de convênios. Destaque-se que, ainda que se entendesse que somente este dispositivo embasa as cessões no serviço público, ainda assim a cessão não seria irregular, uma vez que "quem pode o mais, pode o menos", no sentido de que se prevê possibilidade de cessão, inclusive com ônus para o Município, para outras esferas, certamente seria possível para outros órgãos locais cujos vencimentos são pagos pelo mesmo Erário” cravou.

Por último, a Câmara de Jundiaí se manifestou sobre o caso de Lucas Lusvarghi, Cláudia Cezar e Alessandro Pavani terem dois salários, tendo como fontes a própria Câmara, a Prefeitura e o Iprejun, dependendo do caso de cada um.

“Os servidores cedidos com ônus para a Câmara recebem dessa fonte apenas o valor referente ao seu cargo de origem; a natureza de eventuais diferenças pagas diretamente ao servidor pelo órgão de destino deve ser por este esclarecida”, finalizou a Câmara.

No entanto, essas informações, que devem ser esclarecidas pela Prefeitura e Iprejun, não foram enviadas à reportagem, apesar do prazo e sua prorrogação combinados.

A Câmara de Jundiaí também informou que seu portal da transparência está atualizado.

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