COMÉRCIO - A juiza da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Bruna Carrafa Bessa Levis acabou de determinar o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Jundiaí se manifeste sobre o pedido de medida liminar para o fechamento do comércio e da prestação de serviços não essenciais, que estão abertos pelo decreto do prefeito Luiz Fernando Machado.
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