O Decreto-Lei nº 201/67 trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores em geral. E logo em seu artigo primeiro, o decreto diz que é crime de responsabilidade de um prefeito negar a cumprir leis federais, estaduais ou municipais, sem dar o motivo da recusa, por escrito. Foi com base nesse decreto-lei que uma comissão formada pela Associação de
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