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URGENTE: Justiça nega liminar para afastar diretores do Dae

Publicado em: 30/08/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos
URGENTE: Justiça nega liminar para afastar diretores do Dae
Lamento de a Ação Civil Pública ter sido ajuizada só dois anos após a data em que provocamos o MP, diz Rodnei dos Santos

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewski Moisés, negou, na madrugada deste domingo (30), o afastamento imediato dos diretores e conselheiros do Dae Jundiaí.

O pedido de medida liminar (imediata) havia sido feito pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por meio do promotor de Justiça Fabiano Pavan Severiano, alegando que a Lei 13.303/16 impede a nomeação que ocorreu em 2017. Além desse argumento, o MP sustentou no pedido que a proximidade do término do mandato nesses cargos poderia trazer consequências negativas.

Mas, exatamente nesse ponto da proximidade do término do mandato dos diretores ou conselheiros foi que o magistrado fundamentou suas razões para negar o pedido de liminar. Por óbvio, toda a base legal também está contida na fundamentação.

“De mais a mais, não haveria qualquer sentido ou bom senso na acolhida do pedido liminar ou de tutela de urgência neste momento, com a ação sendo ajuizada no final do mandato de tais membros, que foram nomeados em 2017”, disse o juiz.

“E é inegável, pois presumível, que a medida liminar poderia causar concreta lesividade à prestação do serviço público, não passível de saneamento imediato, por conta da natural demora na nomeação de novos membros, principalmente em se tratando de ano eleitoral. Daí porque se impõe o indeferimento do pedido liminar, como indeferido ora fica”, continua Pisarewski Moisés.

Ao final de sua decisão o juiz estabelece o prazo de 30 dias para que o Dae Jundiaí junte sua resposta aos autos do processo.

SINDAE

Procurado pela reportagem, o presidente do Sindae, Sindicato do Dae Jundiaí, Rodnei dos Santos, disse que, evidentemente, respeita a decisão judicial, mas que lamenta o fato de a Ação Civil Pública ter sido ajuizada somente dois anos após a data em que provocou o Ministério Público (MP).

“Em 2018, provocamos o MP, no sentido de a ele denunciar todas as irregularidades que encontramos nos atos das nomeações dos diretores e conselheiros. O promotor decidiu desmembrar as denúncias e somente inseriu a suposta violação à Lei 13.303/16 e isso agora em 24 de agosto de 2020”, disse Rodnei dos Santos.

“Tanto assim que, em 2018, por meio de nosso advogado Cláudio Alberto Alves dos Santos, ajuizamos ação cível, denunciando a ausência do prefeito e outras pessoas que disseram estar na assembleia para essas nomeações, mas não estavam. Aliás, o MP pediu ao juízo que também quer participar dessa nossa ação, ao que o magistrado pediu que ele (MP) esclareça se quer participar como fiscal da ordem jurídica ou como coautor. Estamos aguardando a decisão dessa ação também”, finalizou o presidente do Sindae.

 

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