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Prefeitura paga, empresa não faz o serviço e parte do processo some. Brunholi leva multa de R$ 6 mil

Publicado em: 31/01/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeitura paga, empresa não faz o serviço e parte do processo some. Brunholi leva multa de R$ 6 mil
Marcos César Brunholi (foto), disse que pagou a empresa contratada com base em informações de seus subordinados. O ex-diretor de Logística, Moacir de Oliveira, também foi penalizado com multa do mesmo valor

Jesus dos Santos

O ex-secretário de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura de Jundiaí, Marcos César Brunholi regularizou sua situação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, ao pagar a multa a ele imposta no valor de mais de R$ 6 mil.

O ex-diretor de logística, Moacir de Oliveira, também recebeu penalidade idêntica à do ex-secretário Brunholi.

A regularização foi publicada no sábado passado (28) no Diário Oficial do TCE.

Em novembro de 2013, governo de Pedro Bigardi, Brunholi autorizou o pagamento de R$ 75.300,00, em favor de Marcos Raimundo Fernandes – ME.

O pagamento se referia à prestação de serviços de coleta de dados configurados pelo levantamento das propriedades rurais de Jundiaí.

Mas, em fiscalização e análise do contrato, o TCE apurou que a empresa contratada recebeu o valor integral pactuado, mas não prestou os serviços.

Apurou também que ela, a empresa, não é do ramo de atuação, objeto do contrato e que não tem capacidade para atestar a compatibilidade entre o preço cobrado da Prefeitura e o praticado no mercado.

Por último, o Tribunal apurou que vários documentos referentes ao processo de licitação foram extraviados. O contrato foi julgado irregular.

DEFESA

Brunholi alegou, em sua defesa, que não poderia ser responsabilizado pelas falhas verificadas no processo de licitação.

Ele justificou sua alegação no fato de que essas falhas fugiram de seu raio de ação e competência, vez que foram praticadas pela Secretaria de Administração.

Por fim, Brunholi alegou que apenas autorizou os pagamentos, depois de ter sido comunicado por seus funcionários que os serviços haviam sido prestados.

Mas, o conselheiro do TCE Dimas Ramalho, autor do voto que julgou o contrato e fundamentou a decisão colegiada de irregularidade, disse que Brunholi agiu com descuido, ao não verificar a efetiva prestação dos serviços.

“Ao autorizar os pagamentos com base em relatos de subordinados, ao invés de efetivamente verificar os serviços, o então secretário agiu com descuido e provocou prejuízo ao erário”, escreveu em seu voto o conselheiro Ramalho.

Por último, ainda sobre sua defesa, Brunholi disse não ter condições de indicar onde estão os relatórios de serviços prestados pela contratada.

PREFEITURA

Já empossado na atual administração municipal, o governo Luiz Fernando Machado se manifestou no processo, dizendo que comunicou ao próprio TCE e também ao Ministério Público Estadual sobre a ocorrência dessa contratação de Brunholi.

Disse também que, dentre as providências por ela tomadas está sua análise que considerou a empresa contratada como responsável pelo descumprimento do ajuste e que a ela aplicou multa.

O governo Luiz Fernando Machado já notificou a empresa contratada, não só com referência à multa, que já está inscrita em dívida ativa, mas, também, para fins de ressarcimento aos cofres públicos.

Por último, a Prefeitura de Jundiaí se comprometeu a manter o TCE informado sobre à movimentação processual na Justiça, vez que judicializou a questão.

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