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Prefeitura esclarece dúvidas sobre comércio

Publicado em: 20/04/2020 Autor/fonte: Assessoria de Imprensa PMJ - Foto PMJ
Prefeitura esclarece dúvidas sobre comércio
"Objetivo é tornar mais claras as informações a respeito do comércio", diz Gustavo Maryssael de Campos

Quais são as atividades de comércio essenciais? Que estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores, e luvas e máscara facial para os seus colaboradores? Quais as restrições do comércio para evitar a disseminação do coronavírus? Essa e outras dúvidas foram esclarecidas por meio de nova deliberação. Publicada nesta segunda (20) na Imprensa Oficial do município, a re-ratificação da Nota Técnica CAE Nº 005/2020, de 17/04/2020 (re-ratificação de 19/04/2020) reforça informações relativas à pandemia do coronavírus e esclarece alguns pontos referentes a atividades comerciais que estavam gerando dúvida.

De acordo com o gestor da Casa Civil, Gustavo Maryssael de Campos, o objetivo da re-ratificação foi trazer detalhes e tornar mais claras as informações a respeito do funcionamento do comércio, dentro das diretrizes de distanciamento controlado determinadas pelo decreto do prefeito Luiz Fernando Machado, divulgadas na última sexta (17).

“As informações incluem horários de funcionamento e orientações para estabelecimentos comerciais de diversos gêneros, sempre de acordo com o Comitê Administrativo Extraordinário – CAE e as disposições legais vigentes no Município”, explica.

DISTANCIAMENTO CONTROLADO

 

Para a população, permanece a orientação no sentido da manutenção do afastamento social e do distanciamento prudente e controlado. O ideal, porém, é que todos permaneçam em casa.

Devem ser evitadas aglomerações de pessoas, em locais públicos ou privados, assim como a formação de filas ou concentrações, e é fortemente recomendada a utilização de máscaras de proteção por toda a população, nos deslocamentos estritamente necessários, que poderão ser de tecido, de uso não profissional.

A re-ratificação da Nota Técnica CAE Nº 005/2020, de 17/04/2020, pode ser consultada na Imprensa Oficial desta segunda-feira.

 

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