O advogado e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB, Eginaldo Marcos Honório, disse que "não é preciso esforço algum para confirmar que a Prefeitura de Jundiaí não cumpre a Lei 5.745/02, alterada pela Lei 9.246/19, que reserva cargos no serviço público para afrodescendentes". De acordo com a lei, o provimento de cargos nos órgãos e entidades da Administração
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