Mesmo sem Cerest, qualquer município pode fiscalizar empresas em matéria de saúde do trabalhador


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Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a competência para a fiscalização dos ambientes de trabalho não é exclusiva da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela é concorrente entre a União, estados e municípios, estes, por meio de suas respectivas secretarias de saúde.


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