O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do desembargador Evaristo dos Santos, suspendeu trechos do decreto nº 28.970/20, do prefeito Luiz Fernando Machado, exatamente aqueles que abrandavam as regras da quarentena e impunham isolamento seletivo a certos segmentos sociais.
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