O juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Pedro Augusto Vecchi Moreira, sem julgamento do mérito, extinguiu a ação ajuizada pela Chapa 3 de oposição. Nela, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí ? Sindserjun ? estava proibido de realizar a eleição online, no dia 27 de novembro passado, sob pena de multas.
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