A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou dois médicos ortopedistas da rede pública de saúde, no município de Tangará da Serra (242 km a médio-norte de Cuiabá), por ato de improbidade administrativa por receberem vantagens indevidas no uso de suas funções públicas.
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