Jundiaí está há quase 100 dias sem Conselho de Saúde


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Desde junho passado, a Prefeitura de Jundiaí está sujeita a enfrentar questões relacionadas ao recebimento de recursos financeiros do governo federal, destinados a contratos, convênios ou repasses a hospitais ou entidades, bem como sobre a aprovação de suas contas na área de saúde. Naquele mês, por meio de uma liminar (decisão provisória), a Justiça suspendeu os efeitos da eleição realizada para a renovação da composição do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) e, no mês passado, transformou essa decisão em sentença definitiva e de aplicação imediata, ou seja, a eleição recebeu declaração de nulidade, seguida, no entanto, de autorização para a realização de outra, antes mesmo do chamado trânsito em julgado, situação em que não cabem mais recursos. Passados, então, quase 100 dias, e ainda sem providências para a nova eleição, a Prefeitura de Jundiaí não tem como submeter seus projetos e prestações de contas da Saúde ao controle social, o COMUS, órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), ligado à sua Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. O COMUS é composto por representantes do governo, dos usuários, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços. Seu presidente é o próprio gestor da Unidade de Promoção da Saúde, Tiago Texera. A Prefeitura sinaliza que, daqui para frente, vai se valer dos conselhos gestores locais de cada unidade de saúde, que, também legalmente, se configuram no controle social. A eleição dos representantes do COMUS para o novo mandato (2019/2021) ocorreu em 26 de junho passado, nas instalações do Ginásio Dr. Nicolino de Luca, o Bolão, sob determinações da Justiça, dando conta de que ficava permitida a eleição, porém, seu resultado estaria suspenso com a consequente vedação à prática de qualquer ato subsequente dali originado, incluindo a nomeação e a posse dos conselheiros ou membros eleitos, até nova ordem em contrário. Agora chegou a sentença definitiva que cancelou a eleição. A ação judicial foi colocada porque Célia Regina de Moura Silva, Joaci Ferreira da Silva e Sebastião Manoel dos Santos, então três dos candidatos representantes do segmento dos usuários, sentindo-se prejudicados com a mudança do local de votação, valeram-se da Justiça para pleitear a suspensão, o que conseguiram, poucas horas antes do pleito, não da forma inicialmente pedida, mas daquela que atendeu suas intenções. Pelo primeiro edital publicado pela Prefeitura, a eleição deveria ocorrer nas dependências do Complexo Argos, centro da cidade. Mas, sete dias antes da eleição, a Prefeitura alterou o local, estabelecendo, então, o Bolão, no bairro do Anhangabaú. Em sua fundamentação para decidir em sentença, no mês passado, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Gustavo Pisarewski Moisés, disse que não havia qualquer justificativa minimamente consistente e plausível para que a Prefeitura alterasse e publicasse o local de votação, somente uma semana antes da eleição. Continua o magistrado dizendo que a própria Prefeitura já sabia, com antecedência de 20 dias, que o número de inscritos era bem maior do que o esperado, mas deixou para alterar o local somente sete dias antes da eleição e isso às vésperas de um feriado prolongado, que restringiu ainda mais o tempo de divulgação da alteração. Ministério da Saúde A reportagem entrou em contato com o Ministério da Saúde, em Brasília, em busca de informações sobre a liberação dos recursos financeiros federais para o município, bem como a formalização ou renovação de contratos e convênios da área da Saúde Municipal, sem a aprovação do COMUS, em seus relatórios de pareceres conclusivos. Em resposta, a área técnica do Conselho Nacional de Saúde informou que é imprescindível o cumprimento das leis que envolvem essas questões. São elas, a Lei Federal 8.142/90 (artigo 4º) e a Lei Complementar (LC) 141/12, em especial os artigos 36 e 41. A lei 8.142, em seu artigo quarto, diz que para qualquer município receber recursos financeiros federais, deverá contar com a composição do COMUS, dentre outros requisitos. Já a LC 141, refere-se aos pareceres conclusivos do COMUS, dando conta se o município cumpriu ou não, em cada período, as metas estatuídas nessa lei. O presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Pigatto, também se manifestou em termos de orientação para o enfrentamento da situação. ?Sempre sugerimos aos conselhos interessados no país inteiro que, em situações- problemas busquem assessoria jurídica de alguma entidade, ou até mesmo da Defensoria Pública. E, simultaneamente, falem, sempre, com o Conselho Estadual de sua jurisdição, uma vez que é ele quem está mais perto hierárquica e fisicamente dos municípios. Mas, sempre estamos à disposição para, juntos, enfrentarmos essas situações, ressaltando que temos, com os todos conselhos, relações de diálogo e de cooperação. Não de ingerência! Bom ressaltar também, que cada conselho tem sua autonomia e, por isso, fica difícil, sem termos vistas preliminares do Conselho Estadual, emitirmos qualquer tipo de parecer. Mas, ressalte-se, por último, que, provocados oficialmente, estaremos presentes nas ações necessárias e sempre de forma republicana? finalizou o presidente nacional. Prefeitura A Prefeitura de Jundiaí, por meio de sua Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania, esclarece que ?o processo judicial respectivo, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, encontra-se em fase recursal?. A Unidade também diz ser ?oportuno destacar que a decisão proferida pelo D. Magistrado, apenas solicitou nova data para a eleição, a fim de ampliar a publicidade do pleito?. Continua a Unidade informando que ?a situação tratada nos autos do processo judicial não interfere no serviço em saúde, já que todos os equipamentos contam com conselhos locais vigentes?. Finalizando, a Unidade diz que ?por fim, é necessário esclarecer que a prestação de contas é analisada e aprovada ou não, pelo Tribunal de Contas, cabendo aos Conselhos Municipais, nos termos do artigo 41 da Lei Federal Complementar 141/12, a avaliação quadrimestral, relatório da execução orçamentária e financeira da Saúde, o que é devidamente observado pelo Município?. No entanto, como mostra a matéria da página seguinte deste site, a reportagem apurou ser a partir de agora que a Prefeitura alega que o Comus não aprova as contas de cada quadrimestre, ficando esta competência somente ao Tribunal de Contas. Isso porque, em fevereiro deste ano, a própria Prefeitura publicou em seu site oficial a notícia ?Conselho de Saúde aprova a prestação de contas da Saúde?, o que vale dizer que a ele, o Comus, não coube somente avaliar, mas aprovar as contas do terceiro quadrimestre de 2018. (Veja a matéria da página seguinte). O site da TVTEC Jundiaí também publicou, em 31 de agosto de 2018, a notícia ?Em reunião, Conselho de Saúde aprova convênios?, o que mostra, mais uma vez, a mudança de discurso da Prefeitura sobre a competência de seu Conselho de Saúde.


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