Estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar por até oito horas diárias. Pelo Decreto Municipal Nº 29.215, divulgado nesta pela Prefeitura de Jundiaí, a medida vale a partir desta sexta-feira (21). Jundiaí permanece na fase amarela do Plano São Paulo de reabertura gradual das atividades econômicas.
Desta forma, comércios de rua, shoppings, bares e restaurantes e também clubes sociais e recreativos poderá funcionar por até oito horas diárias. Para tanto, há necessidade de cumprir os protocolos sanitários adequados a cada setor, com restrição de pessoas por área, disponibilização de álcool em gel para consumidores, além de equipamentos de proteção individual para os colaboradores. Os detalhes do decreto estão disponíveis na edição 4785 da Imprensa Oficial https://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/
“Esta é mais uma boa notícia para incentivar a retomada econômica da Região, garantir a manutenção dos negócios e empregos, além de estimular a economia local. É fundamental o comprometimento dos empresários, funcionários e consumidores no cumprimento dos protocolos sanitários e diretrizes do decreto”, afirma Edison Maltoni, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí (Sincomercio).
Ele observa que a extensão do horário será positiva tanto para o empregador como para o empregado porque é compatível com a jornada mais habitual dos trabalhadores, que é de oito horas.
Confira alguns horários de funcionamento abaixo:
Comércios de rua: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00; aos sábados, das 9h00 às 14h00;
Shoppings: 12h às 20h
Praça de alimentação, restaurantes e café:
- Consumação no local em praças de alimentação e cafés: somente ao ar livre ou em áreas arejadas, respeitando o mesmo horário de funcionamento dos shoppings;
- Consumação no local em restaurantes que não estejam nas praças de alimentação: funcionamento liberado das 12h00 às 16h00 e das 18h00 às 22h00;
- Preferencialmente atender delivery e takeaway;
- Disposição de mesas/cadeiras de forma a manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa, excetuadas situações entre familiares.
Bares, restaurantes e similares:
- Horário de funcionamento: de acordo com o alvará para serviços de retirada (takeaway ouè drive thru) e entregas (delivery).
- O consumo local é permitido por um período de 8 horas, contínuas ou fracionadas, compreendidas entre as 12h00 e as 22h00;
Clubes sociais e recreativos: também passarão a ter permissão para reabertura, das 8h às 20h, desde que sejam cumpridas as determinações do decreto.
Além do horário estendido, Maltoni reforça que a chegada da frente fria é uma oportunidade para os lojistas venderam o estoque de mercadorias próprias da estação. “Esta é a hora de apostar em promoções, exposições de produtos nas vitrines, parcelamentos de pagamento”, afirma.