A partir de denúncias registradas no telefone 153 (Guarda Municipal de Jundiaí) e no APP 156, houve dispersão de aglomeração, na manhã de domingo (22), em estabelecimento na rodovia Dom Gabriel, no bairro do Medeiros, onde ocorreu um “encontro” de motociclistas. A GMJ esteve no local. Em continuidade à autuação, a Fiscalização do Comércio, que integra a Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF), notificou nesta segunda (22) os responsáveis pelo espaço, com o objetivo de reforçar as determinações e cumprir os decretos vigentes (28.970 e 29.026/2020), bem como não permitir aglomerações no local.
No local, ainda no domingo, os guardas orientaram o proprietário do estabelecimento, que informou ter distribuído máscaras aos frequentadores e organizado o atendimento com fitas; apesar disso foi constatada a aglomeração, e a GMJ solicitou ao proprietário que fechasse o estabelecimento, o que ocorreu em seguida.
FISCALIZAÇÃO
A ação integrada da Prefeitura de Jundiaí – que inclui a Fiscalização do Comércio, Procon, GMJ e Vigilância Sanitária (Visa) – está conferindo o cumprimento do decreto estadual que estabelece a retomada gradual das atividades. As ações fiscais estão sendo realizadas a partir de denúncias enviadas pelos munícipes no 156 e no 153, ou mediante determinação do Ministério Público, em alguns casos, e, em caso de descumprimento das orientações, já são aplicadas multas.
Ao constatar o descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto estadual e municipal que visam impedir a disseminação do coronavírus, o agente de fiscalização orienta e notifica o estabelecimento a suspender imediatamente o exercício destas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento é fechado administrativamente, com a colocação de aviso na porta principal. E se houver insistência, com a reabertura do estabelecimento, será iniciado o procedimento administrativo para a cassação da inscrição.
Gestor da UGGF, José Antonio Parimoschi ressalta que as determinações seguem critérios sanitários. “O momento é de conscientização e colaboração de todos. Apenas se houver persistência do comerciante em desrespeitar as orientações é que ocorre a interdição e fechamento das portas”.