Carregando

Extintor de incêndio pode deixar de ser obrigatório em veículos

Publicado em: 30/09/2020 Autor/fonte: Agência Câmara de Notícias
Extintor de incêndio pode deixar de ser obrigatório em veículos
Joice Hasselmann diz que a tendência mundial é dispensar o equipamento

O Projeto de Lei 4575/20 veda a cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro.

Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann(PSL-SP) quer por fim às discussões sobre a possibilidade de retorno da obrigatoriedade do uso de extintores.

O equipamento não consta, no código, como item obrigatório para a circulação de veículos. Porém, resolução (157/04) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2004 determinava que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, seriam equipados com extintor de incêndio.

Após sucessivas prorrogações do prazo e estudos técnicos apontarem para a desnecessidade do equipamento, o Contran, por meio da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, embora tenha mantido a exigência para os veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Lobby no Congresso

Joice Hasselmann afirma que “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”.

A parlamentar cita o Projeto de Lei 3404/15, aprovado pela Câmara em 2017, que inclui o extintor de incêndio como equipamento obrigatório para os veículos. Atualmente a proposta está em análise no Senado Federal (PLC 159/17).

O texto apresentado pela deputada veda a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, fabricado no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Conselhos Leis Novidades
Últimos Posts
Posts Anteriores
  • Setembro / 2024 - 5 posts
  • Agosto / 2024 - 9 posts
  • Julho / 2024 - 3 posts
  • Junho / 2024 - 4 posts
  • Maio / 2024 - 3 posts
  • Abril / 2024 - 4 posts
  • Março / 2024 - 2 posts
  • Fevereiro / 2024 - 2 posts
  • Janeiro / 2024 - 6 posts
  • Dezembro / 2023 - 1 post
  • Outubro / 2023 - 1 post
  • Setembro / 2023 - 1 post
  • Julho / 2023 - 3 posts
  • Junho / 2023 - 4 posts
  • Maio / 2023 - 7 posts
  • Abril / 2023 - 4 posts
  • Março / 2023 - 11 posts
  • Fevereiro / 2023 - 16 posts
  • Janeiro / 2023 - 4 posts
  • Dezembro / 2022 - 11 posts
  • Novembro / 2022 - 9 posts
  • Outubro / 2022 - 6 posts
  • Agosto / 2022 - 2 posts
  • Julho / 2022 - 8 posts
  • Junho / 2022 - 9 posts
  • Maio / 2022 - 5 posts
  • Abril / 2022 - 13 posts
  • Março / 2022 - 11 posts
  • Fevereiro / 2022 - 7 posts
  • Janeiro / 2022 - 17 posts
  • Dezembro / 2021 - 13 posts
  • Novembro / 2021 - 7 posts
  • Outubro / 2021 - 12 posts
  • Setembro / 2021 - 9 posts
  • Agosto / 2021 - 1 post
  • Julho / 2021 - 1 post
  • Junho / 2021 - 3 posts
  • Abril / 2021 - 2 posts
  • Março / 2021 - 4 posts
  • Fevereiro / 2021 - 1 post
  • Outubro / 2020 - 9 posts
  • Setembro / 2020 - 135 posts
  • Agosto / 2020 - 122 posts
  • Julho / 2020 - 125 posts
  • Junho / 2020 - 103 posts
  • Maio / 2020 - 88 posts
  • Abril / 2020 - 85 posts
  • Março / 2020 - 82 posts
  • Fevereiro / 2020 - 67 posts
  • Janeiro / 2020 - 53 posts
  • Dezembro / 2019 - 31 posts
  • Novembro / 2019 - 24 posts
  • Outubro / 2019 - 41 posts
  • Setembro / 2019 - 3 posts

Contatos

[email protected]

(11) 4607-2099

(11) 99577-1010

 

Horário

Segunda a Sexta

Das 08h30 às 18h00

 

Endereço

Rua XV de Novembro, 590

Centro

Jundiaí - SP