Exame para diagnóstico de câncer tem de ser feito em até 30 dias, no SUS


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Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em 180 dias.


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