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Exame para diagnóstico de câncer tem de ser feito em até 30 dias, no SUS

Publicado em: 31/10/2019 Autor/fonte: Agência Senado
Exame para diagnóstico de câncer tem de ser feito em até 30 dias, no SUS
A medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer Autor/Fonte: Agência Senado

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em 180 dias.

A nova norma altera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. 

A Lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado no último dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad(PSD-MS).

De acordo com o parlamentar, o projeto complementa e dá real efetividade à Lei 12.732, de 2012. Segundo Trad, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início.

Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. 

Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad.

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